LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Descumprimento do Programa

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Descumprimento do ProgramaLEI REVOGADA

Art. 591.

A execução inadequada dos Programas de Alimentação do Trabalhador ou o desvio ou desvirtuamento de suas finalidades acarretará a perda do incentivo fiscal e a aplicação das penalidades previstas neste regulamento.
LEI REVOGADA
Arts.. 592 ... 593  - Subseção seguinte
 da Sudene ou da Sudam

Programas de Alimentação do Trabalhador (Subseções neste Seção) :