Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 802 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2015

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Tema nº 802 do STF

Tema 802: Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado "Concentre Scoring" (ou "Credit Scoring" ou "Credscore"), instituído e mantido pelo SERASA.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV, , X, e 170, V, da Constituição Federal, o direito à indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado "Concentre Scoring" (ou "Credit Scoring" ou "Credscore"), instituído e mantido pelo SERASA.

Tese: A questão do direito à indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado concentre scoring, credit scoring ou credscore, instituído e mantido pela SERASA, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 802 do STF

Tema 802: Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado "Concentre Scoring" (ou "Credit Scoring" ou "Credscore"), instituído e mantido pelo SERASA.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV, , X, e 170, V, da Constituição Federal, o direito à indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado "Concentre Scoring" (ou "Credit Scoring" ou "Credscore"), instituído e mantido pelo SERASA.

Tese: A questão do direito à indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado concentre scoring, credit scoring ou credscore, instituído e mantido pela SERASA, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 802

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-802  

STJ Tema nº 710 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral.

Tese Firmada: I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). II - Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º...
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), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.

Anotações Nugep: "(...) cumpre esclarecer que: a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva; b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau; c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo."

Repercussão Geral: Tema 802/STF - Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado "Concentre Scoring" (ou "Credit Scoring" ou "Credscore"), instituído e mantido pelo SERASA.

(STJ, Tema nº 710, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 802

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-802  

TJ-RJ Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0814080-14.2022.8.19.0210 APELANTE : JORGE MODESTO DA SILVA APELADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO JUIZ SENTENCIANTE: CARLA REGINA M. COSTA DE AGUIAR RELATOR : DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº. 0814080-14.2022.8.19.0210, em que figuram como apelante e apelado as partes acima indicadas. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória proposta por JORGE MODESTO DA SILVA em face da FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ...
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pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023. JOÃO BATISTA DAMASCENO DESEMBARGADOR RELATOR Conclusões: Em continuação ao julgamento, votaram os Des. Marcos Alcino de A. Torres acompanhando o voto do Relator e Tereza Cristina S. B. Sampaio acompanhando o voto divergente. Resultado: Por maioria, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. Vencidos os Exmos. DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO e DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO, DES. LUCIA HELENA DO PASSO, DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO, DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO e DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0814080-14.2022.8.19.0210, Relator(a): DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO , Publicado em: 09/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 09/07/2024

TJ-RJ Crédito Direto ao Consumidor - CDC / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0819783-10.2023.8.19.0203 APELANTE : PATRICIA DE ARAUJO PEREIRA APELADO : IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. JUIZ SENTENCIANTE: ANDREIA FLORENCIO BERTO RELATOR : DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº. 0819783-10.2023.8.19.0203, em que figuram como apelante e apelado as partes acima indicadas. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por maioria, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por PATRICIA DE ARAUJO PEREIRA em face de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ...
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¿Serasa Limpa Nome¿, condenando-a ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024. JOÃO BATISTA DAMASCENO DESEMBARGADOR RELATOR Conclusões: Em continuação ao julgamento, votaram os Des. Marcos Alcino de A. Torres e Lúcia Helena do Passo acompanhando o voto do Relator. Resultado: Por maioria, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. Vencidos os Exmos. DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO e DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO, DES. LUCIA HELENA DO PASSO, DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO, DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO e DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0819783-10.2023.8.19.0203, Relator(a): DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO , Publicado em: 04/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 04/06/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :