Artigo 3 - Lei nº 12414 / 2011

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado, para a formação do histórico de crédito, nas condições estabelecidas nesta Lei.
§ 1º Para a formação do banco de dados, somente poderão ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.
§ 2º Para os fins do disposto no § 1º , consideram-se informações:
I - objetivas: aquelas descritivas dos fatos e que não envolvam juízo de valor;
II - claras: aquelas que possibilitem o imediato entendimento do cadastrado independentemente de remissão a anexos, fórmulas, siglas, símbolos, termos técnicos ou nomenclatura específica;
III - verdadeiras: aquelas exatas, completas e sujeitas à comprovação nos termos desta Lei; e
IV - de fácil compreensão: aquelas em sentido comum que assegurem ao cadastrado o pleno conhecimento do conteúdo, do sentido e do alcance dos dados sobre ele anotados.
§ 3º Ficam proibidas as anotações de:
I - informações excessivas, assim consideradas aquelas que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor; e
II - informações sensíveis, assim consideradas aquelas pertinentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 12414   Art.:art-3  

STJ Tema nº 710 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral.

Tese Firmada: I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). II - Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º...
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), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.

Anotações Nugep: "(...) cumpre esclarecer que: a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva; b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau; c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo."

Repercussão Geral: Tema 802/STF - Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado "Concentre Scoring" (ou "Credit Scoring" ou "Credscore"), instituído e mantido pelo SERASA.

(STJ, Tema nº 710, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 12414   Art.:art-3  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
      RECURSO DE SENTENÇA. RECUSA DE EMPRÉSTIMO POR RESTRIÇÕES EM CADASTRO INTERNO. FALHA DE DEVER DE INFORMAÇÃO. INDENIZAÇÃO MORAL DEVIDA.1. A parte autora requereu o pagamento de indenização por dano moral em razão da manutenção indevida de seu nome em cadastro negativo interno da Caixa Econômica Federal – CEF com recursa de empréstimo. Requer ainda a retirada de seu nome de referido cadastro, tendo em vista que a dívida anterior com a ré já foi paga.2. Se por um lado a CEF reconhece que a dívida anterior da parte autora  está paga, por outro, não esclareceu, nestes autos, o motivo da citado recusa. Incide, portanto, o entendimento pacificado pelo STJ ao julgar o TEMA nº 710.3. No caso, houve falha no dever de informação, gerando danos morais. A CEF não informou quais informações foram valoradas para negar o empréstimo. De qualquer forma, aparentemente, a ré se utilizou de informações desatualizadas.4.Recurso da parte autora provido em parte.     (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000800-95.2022.4.03.6322, Rel. Juiz Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO, julgado em 23/10/2023, DJEN DATA: 06/11/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 06/11/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SISTEMA DE SCORE DE CRÉDITO (CREDIT SCORING). DIVULGAÇÃO DE DADOS EM DESACORDO COM A LEI. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR. NÃO VERIFICADA. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. PRECEDENTE DO C. STJ. LITIGÂNCIA DA MÁ-FÉ DA PARTE AUTORA. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de ação de conhecimento proposta pelo apelante contra as apeladas, com a pretensão, em apertada síntese, de obter a imposição de obrigação de não fazer às instituições apeladas, consistente na não divulgação/compartilhamento de dados pessoais do autor/apelante, sob pena de multa diária, bem como condenação ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais). 2. A Lei n. 12.414/2011...
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. No entanto, da detida análise dos documentos que instruem os autos, nota-se ter havido efetiva comunicação por parte das rés/apeladas, que se valeram de meios de comunicação físicos e eletrônicos para notificar o consumidor. 5. Ainda que se concluísse pela existência de falha no armazenamento ou no compartilhamento dos dados administrados pelas rés/apeladas, tendo em vista a natureza não sensível dos dados em questão, tal não implicaria, por si só, na imposição de dano moral. Precedente do c. STJ. 6. Não constatada prática de condutas descritas no art. 80 do CPC, é incabível impor contra ao autor/recorrente as penalidades por litigância de má-fé. 7. Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1867354, 07037844820238070007, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, Julgado em: 22/05/2024, Publicado em: 25/06/2024)
Acórdão em 198 | 25/06/2024

TJ-SP Prestação de Serviços


EMENTA:  
Ação de obrigação de fazer com pedido cumulado de indenização por danos morais. Propositura fundada na alegação de que houve divulgação indevida de dados telefônicos do consumidor. Dados, em verdade, voltados à avaliação da situação econômica e do risco de concessão de crédito ao consumidor e, portanto, não considerados sensíveis. Artigo 5º inciso II da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) e artigo 3º § 3º inciso II da Lei nº 12.414/11 (Lei do Cadastro Positivo). Cadastro positivo ou "credit scoring". Licitude da existência dessa sorte de cadastro julgada sob o regime dos recursos repetitivos. REsp nº 1.419.697/RS (Tema nº 710) e Súmula STJ nº 550. Inocorrência de utilização de informações sensíveis ou excessivas e ainda recusa injustificada de crédito por uso de dados incorretos ou desatualizados do consumidor. Ré que não praticou ato ilícito capaz de justificar a condenação na obrigação de fazer consistente em excluir os dados indicados pelo consumidor, nem a indenizá-lo. Ação improcedente. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001116-20.2023.8.26.0648; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Urupês - Vara Única; Data do Julgamento: 18/04/2024; Data de Registro: 18/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 18/04/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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