Temas Repetitivos do STJ

Tema 710 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO DO CONSUMIDOR

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Tema nº 710 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral.

Tese Firmada: I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).
II - Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).
III - Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011.
IV - Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.
V - O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.

Anotações Nugep: "(...) cumpre esclarecer que:
a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva;
b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau;
c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo."

Repercussão Geral: Tema 802/STF - Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado "Concentre Scoring" (ou "Credit Scoring" ou "Credscore"), instituído e mantido pelo SERASA.

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Súmulas e OJs que citam Tema 710

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-710  
01/08/2019 STJ Tema

Tema nº 915 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão sobre "a existência de interesse de agir nas ações cautelares de exibição de documentos e/ou dados relativos a histórico de cadastro e/ou consultas concernentes ao sistema scoring de pontuação mantidos por entidades de proteção ao crédito".

Tese Firmada: Em relação ao sistema "credit scoring", o interesse de agir para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos exige, no mínimo, a prova de: i) requerimento para obtenção dos dados ou, ao menos, a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento; e ii) que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema "scoring".

Anotações Nugep: Vide Tema 710/STJ.

(STJ, Tema nº 915, publicada em 01/08/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 710

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-710  
15/02/2023 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIDE EMENTA

EMENTA:  
    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. RETIRADA DE NOME DE CADASTRO INTERNO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.1. A parte autora alega ser bom pagador, e requer que ré, Caixa Econômica Federal – CEF, “seja compelida a excluir, imediatamente, seus dados pessoais do referido cadastro restritivo interno, para que possa adquirir e movimentar cartão de crédito, bem como contratar financiamentos, enfim usufruir dos benefícios de correntista.”2. Nos termos da decisão proferida na origem: “Em primeiro lugar, há que se destacar que  o autor pediu explicações na via administrativa à CEF, que respondeu ao seu pleito de modo fundamentado e justificando, de modo adequado, a negativa de financiamento, assim se manifestando: “Em resposta  à sua ocorrência  registrada  no SAC CAIXA, referente à  pendência cadastral que impede a liberação de crédito, informamos que o motivo para registro de seu CPF no CONRES, que é um cadastro interno  da  CAIXA, cujo objetivo é subsidiar a avaliação de  risco de  crédito, é a  liquidação com  perda de capital  para a CAIXA, o que  ocorreu na liquidação do contrato de  cheque especial e cartão de crédito”. – grifos nossos.2.Consultado o feito principal, verifico que não houve alteração do quadro fático.3. Recurso de medida cautelar não provido. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5001798-50.2022.4.03.9301, Rel. Juiz Federal LEONARDO HENRIQUE SOARES, julgado em 10/02/2023, DJEN DATA: 15/02/2023)
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13/05/2024 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível    

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE NULIDADE DE DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO PRESCRITO. COBRANÇA EM VIA EXTRAJUDICIAL. SERASA LIMPA NOME. PROGRAMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. FINALIDADE DISTINTA À NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA. SÚM. 81, DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. TEMA Nº 710 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. I ? Ocorrendo a prescrição de dívida, na forma do § 5º, art. 206 do Código Civil, o débito torna-se inexigível e, portanto, fica vedada a sua cobrança por vias judiciais, bem como a inclusão do nome do devedor nos órgãos com a finalidade de proteção ao crédito, entretanto, persiste a legítima possibilidade de cobrar tal dívida pela via administrativa e/ou extrajudicial; II ? A inserção do nome do devedor em portal digital de negociação, como a plataforma serasa limpa nome, ainda que por dívida prescrita, por si só, não configura prática abusiva, pois a finalidade dos programas de negociação de débito não se equipara à negativação creditícia nos órgãos SERASA e SPC (Súmula nº 81/TJGO); III ? Ausente a alegada abusividade, não há falar em ato ilícito capaz de ensejar a indenização por danos morais (Tema nº 710/STJ). Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5315635-30.2023.8.09.0065, Rel. Des(a). Jose Carlos Duarte, 11ª Câmara Cível, julgado em 13/05/2024, DJe de 13/05/2024)
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08/05/2024 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA, CUJA LEGITIMIDADE NÃO FOI IMPUGNADA PELO AUTOR. TEMA 710 DO STJ. SERASA LIMPA NOME QUE NÃO CARACTERIZA NEGATIVAÇÃO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE COERCIBILIDADE DO REFERIDO CADASTRO. CONSUMIDOR QUE NÃO IMPUGNOU A FATURA COMPROBATÓRIA DO DÉBITO ANEXADA À CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. O AUTOR NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. VERBETE 330 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0001821-77.2021.8.19.0073, Relator(a): DES. PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS , Publicado em: 08/05/2024)
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