Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 477 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2018

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Tema nº 477 do STF

Tema 477: Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, , XXXVI e XLVI, e , da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.

Tese: 1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal

Há Repercussão: SIM

Tema nº 477 do STF

Tema 477: Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, , XXXVI e XLVI, e , da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.

Tese: 1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal

Há Repercussão: SIM

Tema nº 477 do STF

Tema 477: Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, , XXXVI e XLVI, e , da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.

Tese: 1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 477

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-477  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 709 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Estabelecer se a prática de falta grave importaria na interrupção dos prazos para a obtenção de benefícios na execução penal, modificando, assim, a data-base da sua contagem.

Tese Firmada: 1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo.2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ.3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.

Repercussão Geral: Tema 477/STF - Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.

(STJ, Tema nº 709, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 477

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-477  
07/03/2024 TRF-1 Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO EXTINTO DNER. PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT. LEI 11.171/2005. PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE APOSENTADOS/PENSIONISTAS E SERVIDORES ATIVOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÕES. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. É cediço que os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz, bem assim para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). 2. A controvérsia posta em discussão cinge-se quanto ao direito do lado autor, na qualidade de servidor ...
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autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade". 6. "O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo; A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, conforme ARE 1.052.570, STF. 7. Esta Corte Regional trilha o mesmo direcionamento firmado no âmbito do STF, tomando-se como paradigma a AC 0070007-46.2014.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, TRF1, T2, PJe 01/07/2021. 8. Embargos declaratórios acolhidos, com efeito modificativo. (TRF-1, EDAC 0039547-23.2007.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO, NONA TURMA, PJe 07/03/2024 PAG PJe 07/03/2024 PAG)
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06/02/2024 TRF-1 Acórdão

AÇÃO RESCISORIA

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VII e §1º, DO CPC. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE - GDAMB. LEI 11.256/05. ISONOMIA ENTRE ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. EXTENSÃO. ERRO DE FATO EXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PARIDADE CONSTITUCIONAL. SERVIDORES ATIVOS DO IBAMA NÃO ERAM DESTINATÁRIOS DA GRATIFICAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, ...
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FEDERAL ANGELA CRISTINA MONTEIRO, Data de Julgamento: 11/12/2015, Data de Publicação: 05/02/2016. 11. Honorários de advogado devidos pelo réu e fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. 12. Ação rescisória julgada procedente, com fundamento no art. 966, VII e §1º, do CPC, para, em sede de juízo rescindendo, desconstituir o acórdão proferido pela Primeira Turma deste Tribunal no processo n. 011607-42.2009.4.01.3100 e, em juízo rescisório, julgar improcedente o pedido de paridade de recebimento da GDAMB entre ativos e inativos/pensionistas. (TRF-1, AR 1009722-70.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, PJe 06/02/2024 PAG PJe 06/02/2024 PAG)
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31/08/2022 TRF-4 Acórdão

Apelação/Remessa Necessária

EMENTA:  
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. TEMAS 602 E 810 DO STF. TEMAS 477 E 905 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. LEIS 9.494/97 E 11.960/09. ART. 1º-F. EC Nº 113/21. APLICABILIDADE IMEDIATA.1. O STF (Tema 810) e STJ (Tema 905) pacificaram a questão jurídica envolvendo os juros moratórios em condenações judiciais contra a Fazenda Pública referentes a servidores ...
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em relação aos Temas 810/STF e 905/STJ no que tange à taxa de juros com o que foi decidido pelo colegiado, pois o acórdão recorrido, em juízo de retratação, se encontra no mesmo sentido.3. Nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC, impõe-se aplicabilidade imediata da Emenda Constitucional nº 113/2021, devendo ser utilizado o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os fins de remuneração do capital e de compensação da mora a partir de 08-12-2021. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5001807-54.2011.4.04.7107, Relator(a): LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, QUARTA TURMA, Julgado em: 31/08/2022, Publicado em: 31/08/2022)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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