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Tema nº 477 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em saber se ao servidor aposentado do extinto DNER, que passou a integrar os quadros do Ministério dos Transportes, deve, ou não, ter assegurada a extensão do reajuste remuneratório previsto na Lei 11.171/05 para os servidores ativos do DNIT.
Tese Firmada: O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade.
Repercussão Geral: Tema 602/STF - Extensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto DNER no Plano Especial de Cargos do DNIT.
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Jurisprudências atuais que citam Tema 477
15/12/2023
TRF-1
Acórdão
APELAÇÃO CIVEL
EMENTA:
SERVIDOR PÚBLICO. RECLASSIFICAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DA APOSENTADORIA. SERVIDOR APOSENTADO DO DNER 1 A apelada postula o pagamento das diferenças de parcelas retributivas, decorrentes das repercussões financeiras da reclassificação dos servidores da ativa em sua aposentadoria; 2. O Tema Repetitivo n°477 do STJ estabelece que "O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade". 3. Direito do servidor aposentado à equiparação do valor da aposentadoria ao valor pago aos ocupantes da classe e nível máximo do cargo de servidor operacional. 4. Sentença mantida.
(TRF-1, AC 0001342-98.2007.4.01.3601, JUIZ FEDERAL PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA, NONA TURMA, PJe 15/12/2023 PAG PJe 15/12/2023 PAG)
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19/04/2023
STJ
Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO DNER. REDISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES DA ATIVA PARA O DNIT. LEI N. 11.171/2005. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA N. 477/STJ.1. Na origem, trata-se de Ação Ordinária, proposta pelas partes ora agravadas, pensionistas de ex-servidor do DNER, contra a UNIÃO, com o objetivo de paridade de percepção de vantagens percebidas por servidores da ativa, do DNIT.2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não ocorre prescrição do fundo de direito, mas sim das parcelas vencidas há mais de cincos da demanda proposta por servidores aposentados ou pensionistas visa à equiparação de vencimentos com os servidores da ativa" (AgInt no AREsp n. 1.688.638/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/9/2020).
Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no REsp n. 1.958.585/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
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24/10/2023
TRF-1
Acórdão
APELAÇÃO CIVEL
EMENTA:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 11.171/2005. PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT. SUCESSOR DO DNER. APOSENTADORIA ANTERIOR À EC 41/2003. PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica versada nos autos é de trato sucessivo, de que modo só estão prescritas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85/STJ). 2. A Lei n. 10.233/2001 extinguiu o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e criou o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes ...
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... Temas 810 e 905. 7. Provimento da apelação para condenar a União a realizar o enquadramento da parte autora em cargo equivalente no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, com todas as vantagens financeiras decorrentes da Lei n. 11.171/2005, bem como ao pagamento de parcelas pretéritas, observada a prescrição quinquenal. 8. Condenação da União ao pagamento de honorários nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, a ser apurado por ocasião da liquidação (§ 4º, II).
(TRF-1, AC 1017745-97.2017.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 24/10/2023 PAG PJe 24/10/2023 PAG)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :