Artigo 21 - Lei nº 11171 / 2005

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 21. Para fins de incorporação aos proventos da aposentadoria ou às pensões, relativas a servidores referidos nos arts. 15, 15-A e 15-B desta Lei, a GDAIT, a GDIT, a GDADNIT e a GDAPEC:
I - para as aposentadorias e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004, as gratificações de que trata o caput deste artigo serão:
a) a partir de 1º de julho de 2008, correspondentes a 40 (quarenta) pontos, considerados o nível, classe e padrão do servidor; e
b) a partir de 1º de julho de 2009, correspondentes a 50 (cinqüenta) pontos, considerados o nível, classe e padrão do servidor;
II - para as aposentadorias e pensões instituídas após 19 de fevereiro de 2004:
a) quando percebidas por período igual ou superior a 60 (sessenta) meses e aos servidores que deram origem à aposentadoria ou à pensão se aplicar o disposto nos arts. 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, aplicar-se-á a média dos valores recebidos nos últimos 60 (sessenta) meses;
b) quando percebidas por período inferior a 60 (sessenta) meses, aos servidores de que trata a alínea a deste inciso aplicar-se-ão os pontos constantes das alíneas a e b do inciso I do caput deste artigo; e
III - aos demais aplicar-se-á, para fins de cálculo das aposentadorias e pensões, o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Lei:Lei nº 11171   Art.:art-21  
30/04/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXTINTO DNER. PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT. LEI 11.171/2005. PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE APOSENTADOS/PENSIONISTAS E SERVIDORES ATIVOS. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS. 1. Apelação interposta pela União e remessa necessária em face de sentença que determinou que seja aplicado à pensão por morte os reflexos financeiros decorrentes do Plano Especial de Cargos do DNIT, previstos pela Lei n. 11.171/2005, bem como condenou a União ao pagamento das diferenças retroativas devidamente atualizadas, observada a prescrição quinquenal. 2. A Lei 10.233/2001 extinguiu DNER e criou o DNIT. O art. 113...
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órgão, passaram a gozar dos benefícios e vantagens resultantes do Plano Especial de Cargos do DNIT, instituído pela Lei 11.171/2005. (RE 677730, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-210 DIVULG 23-10-2014 PUBLIC 24-10-2014) 6. Desse modo, devida a paridade remuneratória da pensionista com os servidores ativos do DNIT, pois sua pretensão é reconhecida pelos Tribunais Superiores. 7. As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos, a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E (Tema 810 STJ). 8. Apelação e remessa necessária não providas. (TRF-1, AC 1001329-02.2018.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/04/2024 PAG PJe 30/04/2024 PAG)
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11/04/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 11.171/2005. PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT. SUCESSOR DO DNER. APOSENTADORIA ANTERIOR À EC 41/2003. PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há incidência da prescrição de fundo de direito nas hipóteses em que se pretende a revisão de proventos de aposentadoria ou pensão com base na paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, porquanto a jurisprudência entende tratar-se de questão de trato sucessivo (precedentes). 2. A Lei 10.233/2001 extinguiu o DNER e criou o DNIT. O art. 113...
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União (arts. 189 e 224) que impõe a paridade de vencimentos e proventos entre os servidores ativos e inativos e pensionistas (REsp 1.244.632/CE, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 13/09/2011). 6. Juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados a título de honorários recursais em 2%, nos termos do disposto no art. 85, § 11, do CPC. 8. Apelação do Instituto Federal de mato Grosso e remessa necessária não providas. (TRF-1, AC 0004306-83.2015.4.01.3601, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 11/04/2024 PAG PJe 11/04/2024 PAG)
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14/02/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR APOSENTADO DO EXTINTO DNER. ENQUADRAMENTO NO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT. LEI N. 11.171/2005. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/73, não se aplicam as regras do CPC atual. 2. A prescrição atinge as prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, nos termos do enunciado da Súmula 85 do STJ. 3. Inicialmente, com relação à pretensão da parte autora de recebimento do adicional por tempo de serviço e do percentual de 160% a título de gratificação por atividade executiva - GAE, deve ser destacado que tais pedidos carecem da necessária fundamentação, não tendo sido ...
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Civis da União (arts. 189 e 224) que impõe a paridade de vencimentos e proventos entre os servidores ativos e inativos e pensionistas" (REsp 1.244.632/CE, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 13/09/2011). 8. Assim, o autor faz jus à extensão das vantagens compreendidas no enquadramento no Plano Especial de Cargos do DNIT, conforme Lei n. 11.171/2005. 9. Correção monetária e juros de mora a partir da citação, segundo o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 10. Honorários de advogado devidos pela União e fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 11. Apelação da parte autora parcialmente provida. (TRF-1, AC 0000625-86.2007.4.01.3601, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 14/02/2024 PAG PJe 14/02/2024 PAG)
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