Lei nº 11171 / 2005 - ANEXO VIII
VER EMENTAANEXO VIIIREVOGADO
(Redação
dada pela
Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ
a)
Valor da GQ para os cargos da Carreira de Infraestrutura de Transportes, de
Analista Administrativo, de nível superior de Arquiteto, de Economista, de
Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e
de Geólogo do Plano Especial
de Cargos do DNIT:
Em R$
VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 |
|
I |
II |
772,66 |
1.545,31 |
b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista do Plano Especial de Cargos do DNIT:
Em R$
VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 |
|
I |
II |
285,27 |
571,80 |
c) Valor da GQ para os demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT, referidos no art. 3º-B desta Lei:
Em R$
VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 |
|
I |
II |
543,52 |
1.087,04 |
(Conteúdos ) :