Lei nº 11171 / 2005 - ANEXO VIII

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ANEXO VIII

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos

TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO – GQ

a) Valor da GQ para os cargos da carreira de Infraestrutura de Transportes, de Analista Administrativo, de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo do Plano Especial de Cargos do Dnit:

Em R$

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

772,66

1.545,31

b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista do Plano Especial de Cargos do Dnit:

Em R$

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

285,27

571,80

c) Valor da GQ para os demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do Dnit referidos no art. 3º-B desta Lei:Em R$

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

543,52

1.087,04

*




(Conteúdos ) :