Lei nº 11171 / 2005 - ANEXO VII - TABELAS DE VALOR DOS PONTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO A QUE SE REFEREM OS ART. 15, ART. 15-A E ART. 15-B

VER EMENTA

ANEXO VII - TABELAS DE VALOR DOS PONTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO A QUE SE REFEREM OS ART. 15, ART. 15-A E ART. 15-BREVOGADO

ANEXO VII

(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

TABELAS DE VALOR DOS PONTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO A QUE SE REFEREM OS ART. 15, ART. 15-A E ART. 15-B

a) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura de Transportes - GDAIT (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Tabela I: Valor do ponto da GDAIT para os cargos de Analista em Infraestrutura de Transportes da Carreira de Infraestrutura de Transportes (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

101,10

107,81

114,61

II

99,60

106,21

112,91

I

98,13

104,65

111,25

B

V

94,37

100,64

106,99

IV

92,96

99,13

105,38

III

91,58

97,66

103,82

II

90,24

96,23

102,30

I

88,90

94,80

100,78

A

V

85,49

91,17

96,92

IV

83,80

89,36

95,00

III

82,15

87,60

93,13

II

80,53

85,88

91,30

I

78,96

84,20

89,51

Tabela II: Valor do ponto da GDAIT para os cargos de Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes da Carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

56,16

59,89

63,67

II

55,05

58,71

62,41

I

53,97

57,55

61,18

B

V

51,90

55,35

58,84

IV

50,88

54,26

57,68

III

49,88

53,19

56,55

II

48,90

52,15

55,44

I

47,95

51,13

54,36

A

V

44,80

47,77

50,78

IV

43,50

46,39

49,32

III

42,24

45,04

47,88

II

41,01

43,73

46,49

I

39,81

42,45

45,13

b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Tabela I: Valor do ponto da GDIT para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Arquiteto

Economista

Engenheiro

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro de Operações

Estatístico

Geólogo

ESPECIAL

III

101,10

107,81

114,61

II

99,60

106,21

112,91

I

98,13

104,65

111,25

C

VI

95,28

101,61

108,02

V

93,86

100,09

106,40

IV

92,48

98,62

104,84

III

91,11

97,16

103,29

II

89,77

95,73

101,77

I

88,44

94,31

100,26

B

VI

85,86

91,56

97,34

V

84,60

90,22

95,91

IV

83,35

88,88

94,49

III

82,12

87,57

93,09

II

80,90

86,27

91,71

I

79,70

84,99

90,35

A

V

77,38

82,52

87,73

IV

76,24

81,30

86,43

III

75,11

80,10

85,15

II

74,01

78,92

83,90

I

72,91

77,75

82,65

Tabela II: Valor do ponto da GDIT para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

Agente de Serviços de Engenharia

Técnico de Estradas

Tecnologista

ESPECIAL

III

56,16

59,89

63,67

II

55,28

58,95

62,67

I

54,41

58,02

61,68

C

VI

52,83

56,34

59,89

V

51,99

55,44

58,94

IV

51,17

54,57

58,01

III

50,37

53,71

57,10

II

49,58

52,87

56,21

I

48,80

52,04

55,32

B

VI

47,38

50,53

53,72

V

46,63

49,73

52,87

IV

45,90

48,95

52,04

III

45,18

48,18

51,22

II

44,47

47,42

50,41

I

43,77

46,68

49,62

A

V

42,49

45,31

48,17

IV

41,83

44,61

47,42

III

41,18

43,91

46,68

II

40,53

43,22

45,95

I

39,88

42,53

45,21

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT - GDADNIT (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Tabela I: Valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Analista Administrativo da Carreira de Analista Administrativo (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

70,34

75,01

79,74

II

69,63

74,25

78,93

I

68,95

73,53

78,17

B

V

67,59

72,08

76,63

IV

66,93

71,37

75,87

III

66,26

70,66

75,12

II

65,61

69,97

74,38

I

64,96

69,27

73,64

A

V

63,67

67,90

72,18

IV

63,04

67,23

71,47

III

62,42

66,56

70,76

II

61,80

65,90

70,06

I

61,19

65,25

69,37

Tabela II: Valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Técnico-Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

40,58

43,27

46,00

II

39,98

42,63

45,32

I

39,39

42,01

44,66

B

V

37,88

40,40

42,95

IV

37,31

39,79

42,30

III

36,76

39,20

41,67

II

36,21

38,61

41,05

I

35,69

38,06

40,46

A

V

34,31

36,59

38,90

IV

33,81

36,05

38,32

III

33,30

35,51

37,75

II

32,81

34,99

37,20

I

32,33

34,48

36,66

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDAPEC (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Tabela I: Valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

88,57

94,45

100,41

II

87,25

93,04

98,91

I

85,97

91,68

97,46

C

VI

83,87

89,44

95,08

V

82,63

88,12

93,68

IV

81,41

86,82

92,30

III

80,20

85,52

90,91

II

79,01

84,26

89,58

I

77,85

83,02

88,26

B

VI

75,96

81,00

86,11

V

74,84

79,81

84,84

IV

73,73

78,63

83,59

III

72,64

77,46

82,35

II

71,57

76,32

81,13

I

70,51

75,19

79,93

A

V

68,79

73,36

77,99

IV

67,77

72,27

76,83

III

66,77

71,20

75,69

II

65,79

70,16

74,59

I

64,82

69,12

73,48

Tabela II: Valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

43,70

46,60

49,54

II

43,06

45,92

48,82

I

42,43

45,25

48,10

C

VI

41,39

44,14

46,92

V

40,78

43,49

46,23

IV

40,18

42,85

45,55

III

39,58

42,21

44,87

II

38,99

41,58

44,20

I

38,42

40,97

43,55

B

VI

37,49

39,98

42,50

V

36,93

39,38

41,86

IV

36,38

38,80

41,25

III

35,85

38,23

40,64

II

35,31

37,65

40,03

I

34,80

37,11

39,45

A

V

33,94

36,19

38,47

IV

33,45

35,67

37,92

III

32,96

35,15

37,37

II

32,47

34,63

36,81

I

31,99

34,11

36,26

Tabela III: Valor do ponto da GDAPEC para os cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2019

1º DE JANEIRO DE 2020

ESPECIAL

III

13,84

14,76

15,69

II

13,43

14,32

15,22

I

13,33

14,22

15,12




(Conteúdos ) :