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Súmulas e OJs que citam Súmula 441
STJ Tema Repetitivo 709 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Estabelecer se a prática de falta grave importaria na interrupção dos prazos para a obtenção de benefícios na execução penal, modificando, assim, a data-base da sua contagem.
Tese Firmada: 1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. 2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ. 3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Repercussão Geral: Tema 477/STF - Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
(STJ, Tema Repetitivo 709, publicada em 16/11/2023)
Questão submetida a julgamento: Estabelecer se a prática de falta grave importaria na interrupção dos prazos para a obtenção de benefícios na execução penal, modificando, assim, a data-base da sua contagem.
Tese Firmada: 1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. 2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ. 3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Repercussão Geral: Tema 477/STF - Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
(STJ, Tema Repetitivo 709, publicada em 16/11/2023)
16/11/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula 441
STJ
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE (NOVO CRIME). INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 441/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO.
Ordem concedida.
(STJ, HC n. 974.407/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PARECER FAVORÁVEL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 441 E 535 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a agravo em execução, mantendo decisão que indeferiu pedido de retificação de cálculo de pena para livramento condicional.
2. A defesa sustenta ...
+91 PALAVRAS
... data-base para progressão de regime, não surtindo efeito sobre o requisito objetivo para livramento condicional, comutação e indulto.
5. A análise realizada pelo Tribunal de origem não está em linha com a jurisprudência desta Corte, que veda a alteração da data-base para livramento condicional em razão de falta grave. IV. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR AO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE
RETIFIQUE O CÁLCULO DE PENA, AFASTANDO A INTERRUPÇÃO DO LAPSO
TEMPORAL PARA FINS DE CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
(STJ, HC n. 928.624/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 17/12/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA