Lei nº 11256 (2005)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É denominado "Viaduto Colonizador Ênio Pipino" o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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