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Tema nº 692 do STF
Tema 692: Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 37, caput; 146, III; 149; e 150, I e II, da Constituição federal, se o CONFEA poderia fixar, por Resolução, os valores devidos a título de expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos do § 2º do art. 2º da Lei 6.496/1977, nada obstante o princípio da legalidade tributária.
Tese: A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 692 do STF
Tema 692: Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 37, caput; 146, III; 149; e 150, I e II, da Constituição federal, se o CONFEA poderia fixar, por Resolução, os valores devidos a título de expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos do § 2º do art. 2º da Lei 6.496/1977, nada obstante o princípio da legalidade tributária.
Tese: A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 692 do STF
Tema 692: Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 37, caput; 146, III; 149; e 150, I e II, da Constituição federal, se o CONFEA poderia fixar, por Resolução, os valores devidos a título de expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos do § 2º do art. 2º da Lei 6.496/1977, nada obstante o princípio da legalidade tributária.
Tese: A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 692
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que deu parcial provimento à apelação em ação objetivando a concessão de auxílio-doença, alegando omissão quanto à qualidade de segurado da parte autora e à impossibilidade de concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado é omisso quanto à análise da qualidade de segurado da parte autora e à aplicação de dispositivos legais ...
+345 PALAVRAS
...; STJ, REsp 1495146 (Tema 905); STF, Tema 1335; STJ, Tema 692; STF, RE n. 128.519/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, j. 08.03.1991; STJ, Res. 434129/SC, Rel. Min. Jorge Scartezzini, Quinta Turma, j. 17.10.2002.
(TRF-4, AC 5002273-82.2023.4.04.9999, , Relator(a): TAIS SCHILLING FERRAZ, Julgado em: 20/08/2025)
22/08/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 5023076-45.2025.4.03.9999Requerente:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSRequerido:LIBANDA PINHEIRO DO CARMO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos em face de acórdão que autorizou a devolução de valores percebidos a título de benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado incorreu em omissão, ...
+228 PALAVRAS
...; CF/1988, artigo 105, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS n. 21315/DF, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 15/6/2016; STJ, Tema Repetitivo n. 692; STF, RE n. 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 13/3/2009 (Tema n. 799 - repercussão geral não reconhecida).
(TRF-3, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50230764520254039999, Rel. Desembargadora Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA, julgado em: 09/08/2025, DJEN DATA: 14/08/2025)
14/08/2025 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA