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Tema nº 534 do STF
Tema 534: Fixação, pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, do prazo decadencial de 180 dias para a propositura de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II, XXXIV, a, XXXVI e LV; 16; 22, I; e 129, IX, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que fixou o prazo decadencial de 180 dias, contado da diplomação do candidato, para o ajuizamento de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 9.504/1997 para o ajuizamento de representações fundadas em doações para campanhas eleitorais acima do limite legal.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 534 do STF
Tema 534: Fixação, pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, do prazo decadencial de 180 dias para a propositura de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II, XXXIV, a, XXXVI e LV; 16; 22, I; e 129, IX, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que fixou o prazo decadencial de 180 dias, contado da diplomação do candidato, para o ajuizamento de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 9.504/1997 para o ajuizamento de representações fundadas em doações para campanhas eleitorais acima do limite legal.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 534 do STF
Tema 534: Fixação, pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, do prazo decadencial de 180 dias para a propositura de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II, XXXIV, a, XXXVI e LV; 16; 22, I; e 129, IX, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que fixou o prazo decadencial de 180 dias, contado da diplomação do candidato, para o ajuizamento de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 9.504/1997 para o ajuizamento de representações fundadas em doações para campanhas eleitorais acima do limite legal.
Há Repercussão: NÃO
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Jurisprudências atuais que citam Tema 534
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5169062-06.2020.4.03.9999 RELATOR: ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA APELANTE: (...) e outros APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros TERCEIRO INTERESSADO: RENPAL MATERIAIS ELÉTRICOS, NESTLÉ BRASIL REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO NESTLÉ BRASIL: (...) - SP274876-A ...
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... serviço especial, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, inexistindo violação ao equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral de previdência social. IV. Dispositivo 6. Agravo interno IMPROVIDO. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.831.566/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 12.09.2022; STJ, Tema 534; STF, RE nº 664.335/SC; TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv nº 5017654-04.2019.4.03.6183, j. 18.07.2024.
(TRF-3, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 51690620620204039999, Rel. Juíza Federal JULIANA BLANCO WOJTOWICZ, julgado em: 26/03/2026, DJEN DATA: 30/03/2026)
30/03/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5048444-95.2021.4.03.9999 RELATOR: JOAO EDUARDO CONSOLIM APELANTE: (...) ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) - SP251787-N ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) ROMANI - SP307426-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa DIREITO PREVIDENCIÁRIO ...
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..., § 3º; Constituição da República, art. 201, § 1º; Decreto n. 2.172/1997. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.306.113 (Tema 534); STF, ARE 664.335/SC; STF, Tema 1.209.
(TRF-3, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50484449520214039999, Rel. Desembargador Federal JOAO EDUARDO CONSOLIM, julgado em: 25/03/2026, DJEN DATA: 30/03/2026)
30/03/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA