Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.209 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2022

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Tema nº 1209 do STF

Tema 1209: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.209

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-1209  

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 1209/STF. PROSSEGUIMENTO PARCIAL EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES NÃO SUBMETIDAS À REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. Discute-se no Tema 1209 do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. A despeito da suspensão determinada pela Suprema Corte no Tema 1209, possível o prosseguimento parcial do feito quanto às questões não submetidas à repercussão geral admitida pelo STF no referido precedente, em atenção ao princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). (TRF-4, AG 5010593-14.2024.4.04.0000, Relator(a): RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, SEXTA TURMA, Julgado em: 31/07/2024, Publicado em: 01/08/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/08/2024

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 1209 STF. PROSSEGUIMENTO PARCIAL EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES NÃO SUBMETIDAS À REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. Discute-se no Tema 1209 do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. A despeito da suspensão determinada pela Suprema Corte no Tema 1209, possível o prosseguimento parcial do feito quanto às questões não submetidas à repercussão geral admitida pelo STF no referido precedente, em atenção ao princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). (TRF-4, AG 5013015-59.2024.4.04.0000, Relator(a): RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, SEXTA TURMA, Julgado em: 31/07/2024, Publicado em: 01/08/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/08/2024

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 1209 DO STF. SUSPENSÃO NA ORIGEM. PROSSEGUIMENTO PARCIAL EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES NÃO SUBMETIDAS À REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. Discute-se no Tema 1209 do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. A despeito da suspensão determinada pela Suprema Corte no Tema 1209, possível o prosseguimento parcial do feito quanto às questões não submetidas à repercussão geral admitida pelo STF no referido precedente, em atenção ao princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). (TRF-4, AG 5002190-56.2024.4.04.0000, Relator(a): RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, SEXTA TURMA, Julgado em: 24/04/2024, Publicado em: 25/04/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 25/04/2024
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