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STF Tema
Número Tema
1209
1209
DATA DO JULGAMENTO
15/04/2022
15/04/2022
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
NUNES MARQUES
NUNES MARQUES
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 1209: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1209, Relator(a): MIN. NUNES MARQUES, julgado em 15/04/2022)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1209, Relator(a): MIN. NUNES MARQUES, julgado em 15/04/2022)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 1368225
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