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Orientação Jurisprudencial 325 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 300 a 399

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OJ nº 325 do SBDI-1 - TST

AUMENTO SALARIAL CONCEDIDO PELA EMPRESA. COMPENSAÇÃO NO ANO SEGUINTE EM ANTECIPAÇÃO SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE(DJ 09.12.2003)
O aumento real, concedido pela empresa a todos os seus empregados, somente pode ser reduzido mediante a participação efetiva do sindicato profissional no ajuste, nos termos do art. 7º, VI, da CF/88.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 325

LeiOrientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.art-325  

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO E LITISPENDÊNCIA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. I - A agravante ...
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cabimento, quer à guisa de violação constitucional ou legal, quer a título de dissensão pretoriana, por conta do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e do precedente da Súmula nº 333/TST. VIII - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST, AIRR - 1438-42.2015.5.14.0092, Relator Desembargador Convocado: Roberto Nobrega de Almeida Filho, Data de Julgamento: 16/08/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/08/2017)
18/08/2017 • Acórdão em AIRR
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO PROFISSIONAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DE REAJUSTE ESPONTÂNEO CONCEDIDO PELA AGRAVADA EM AGOSTO DE 2014. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297/TST. I - Extrai-se do acórdão recorrido não ter o Regional enfrentado a controvérsia, em torno da compensação do reajuste espontâneo concedido pela agravada em agosto de 2014, pelo prisma das normas contidas no artigo 7º...
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Com isso, o recurso de revista não desafiava cabimento, quer à guisa de violação constitucional ou legal, quer a título de dissensão pretoriana, por conta do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e do precedente da Súmula nº 333/TST. VIII - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST, AIRR - 1805-69.2015.5.14.0091, Relator Ministro: Antonio José de Barros Levenhagen, Data de Julgamento: 07/06/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/06/2017)
09/06/2017 • Acórdão em AIRR
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