Súmula 18 - Súmulas do TST

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Súmula 18 do TST

COMPENSAÇÃO (mantida) -Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A compensação, na Justiça doTrabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 18

Lei:Súmulas do TST   Art.:art-18  

TST


EMENTA:  
I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento ...
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compensação abarcaria os feriados laborados", bem como que "os controles de jornada indicam que o autor laborou em feriados sem a devida folga compensatória ou pagamento, como, por exemplo no dia 01 de novembro de 2012 (fl. 206), sem a devida contraprestação, conforme demonstrativo de pagamento (fl. 187), bem como no dia 01 de maio de 2013 consoante cartão ponto de fl. 212, sem que as fichas financeiras demonstrem a devida quitação." Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido5. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC/73. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. (TST, RRAg - 291-28.2015.5.09.0671, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 22/05/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2024)
Acórdão em RR-Ag | 24/05/2024

TST


EMENTA:  
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que "a primeira ré não trouxe aos autos os cartões de ponto, conforme lhe competia, presumindo como verdadeira a jornada alegada na inicial", e ainda, que não se desvencilhou do ônus de comprovar que possuía menos de 10 empregados. Fundamentou o regional, ainda, em sede de embargos que não há falar em inversão do ônus da prova uma vez que "não houve reconhecimento, pela reclamante, de que a primeira ré tinha menos de dez funcionários". As razões veiculadas ...
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bônus' , o que impossibilitaria a dedução das verbas quitadas. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte ora agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. (TST, Ag-AIRR - 10414-57.2019.5.03.0107, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 13/03/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/03/2024)
Acórdão em Ag-AIRR | 15/03/2024

TST


EMENTA:  
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentadas", uma vez que as questões invocadas referem-se a matérias eminentemente de direito, as quais podem ser consideradas prequestionadas, ...
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, § 9º, da CLT. Por outro lado, a alegação de contrariedade às Súmulas nº 18 e 48 do TST revela-se impertinente, porquanto, no caso do presente feito, discute-se a comprovação de pagamento das verbas rescisórias diretamente aos dependentes - quem detinham o direito de recebê-las, conforme Lei nº 6.858/80. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (TST, Ag-AIRR - 104-13.2021.5.09.0088, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 20/09/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/09/2023)
Acórdão em Ag-AIRR | 22/09/2023
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