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Súmula 442 do TST
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recursode revista está limitada à demonstração de violaçãodireta a dispositivo da ConstituiçãoFederal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho,não se admitindo o recurso por contrariedade a OrientaçãoJurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, CapítuloIII, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, §6º, da CLT.
Precendentes:
ERR 97300-82.2002.5.03.0001,T. Pleno - Min. Milton de Moura França
Julgado em 24.06.2004 - Decisão unânime
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 442
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO DESFUNDAMENTADO. Ao apresentar o seu agravo interno, a reclamada não impugnou precisamente os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade. Ressalte-se que a interposição de recursos com fundamentações genéricas, baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado, não merecem seguimento. Incide a Súmula nº 442 do TST.
(TST, Ag-AIRR - 10364-27.2022.5.15.0128, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 25/09/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/09/2024)
27/09/2024 •
Acórdão em Ag-AIRR
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TST
ACÓRDÃO
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RITO SUMARÍSSIMO. APELO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
(TST, RR - 10516-94.2020.5.03.0026, Relator Ministro: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 25/09/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/09/2024)
27/09/2024 •
Acórdão em RR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA