Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 169 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Dos Crimes em Espécie Fraude a Credores

Art. 168 oculto » exibir Artigo
Art. 169. Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Divulgação de informações falsas
Arts. 170 ... 178 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 169

Lei:Lei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.:art-169  

TJ-MT Concurso de Credores


EMENTA:  
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRODUTOR RURAL – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – AUSÊNCIA DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDENCIA – REDAÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 51 DA LEI Nº 11.101/2005 - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 48, CAPUT, DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS EFETUADO CERCA DE TRÊS MESES ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO - BIÊNIO LEGAL NÃO COMPROVADO – NATUREZA CONSTITUTIVA DA INSCRIÇÃO PARA O EMPRESÁRIO RURAL – ENUNCIADO 202/CJF - EXIGÊNCIA CONTIDA NOS ARTIGOS 966, 967 ...
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...
); Exercício ilegal de atividade (art. 176); Violação de impedimento (art. 177). Portanto, diante de todas as circunstâncias, o recurso de agravo de instrumento deve ser parcialmente provido de modo a reformar a decisão singular nos dois pontos acima delineados. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso para reformar a decisão recorrida nos pontos acima mencionados, de modo que sejam excluídos da recuperação judicial as pessoas físicas (...) IENERICH, IURI FRANCO ROCHA, (...) e a empresa BR PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. É como voto.- (TJ-MT, N.U 1013923-98.2020.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Vice-Presidência, Julgado em 16/09/2020, Publicado no DJE 11/03/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 11/03/2021

TJ-MT Concurso de Credores


EMENTA:  
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRODUTOR RURAL – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – AUSÊNCIA DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDENCIA – REDAÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 51 DA LEI Nº 11.101/2005 - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 48, CAPUT, DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS EFETUADO CERCA DE TRÊS MESES ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO - BIÊNIO LEGAL NÃO COMPROVADO – NATUREZA CONSTITUTIVA DA INSCRIÇÃO PARA O EMPRESÁRIO RURAL – ENUNCIADO 202/CJF - EXIGÊNCIA CONTIDA NOS ARTIGOS 966, 967 ...
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...
); Exercício ilegal de atividade (art. 176); Violação de impedimento (art. 177). Portanto, diante de todas as circunstâncias, o recurso de agravo de instrumento deve ser parcialmente provido de modo a reformar a decisão singular nos dois pontos acima delineados. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso para reformar a decisão recorrida nos pontos acima mencionados, de modo que sejam excluídos da recuperação judicial as pessoas físicas (...) IENERICH, IURI FRANCO ROCHA, (...) e a empresa BR PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. É como voto.- (TJ-MT, N.U 1013923-98.2020.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 16/09/2020, Publicado no DJE 21/09/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 21/09/2020

STF


EMENTA:  
Decisão: Trata-se de mandado de segurança impetrado por (...), com pedido liminar, contra ato do Conselho Nacional de Justiça exarado nos autos da Sindicância 0006161-41.2009.2.00.0000, cuja decisão determinou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar 0006718-36.2016.2.00.0000, conforme ementa a seguir transcrita: SINDICÂNCIA. INDÍCIOS DE VIOLAÇÃO DOS SEGUINTES DEVERES FUNCIONAIS: FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES, ATUAÇÃO INDEPENDENTE E OBSERVÂNCIA A DISPOSIÇÕES LEGAIS E ATOS DE OFÍCIO. CONDUTA INCONCILIÁVEL COM A DIGNIDADE, A HONRA E O DECORO DA FUNÇÃO. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.1. Sindicância instaurada mediante a Portaria 230, de 24/09/2009.2. Controvérsia que se cinge em decidir se do cotejo entre as condutas imputadas ao requerido e as evidências que integram o presente expediente é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar perante este Conselho Nacional de CONTINUA » (STF, MS 34605, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Decisão Monocrática, Julgado em: 30/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 03/09/2018 PUBLIC 04/09/2018)
Monocrática em MANDADO DE SEGURANÇA | 04/09/2018
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