Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 177 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Dos Crimes em Espécie Fraude a Credores

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Art. 177. Adquirir o juiz, o representante do Ministério Público, o administrador judicial, o gestor judicial, o perito, o avaliador, o escrivão, o oficial de justiça ou o leiloeiro, por si ou por interposta pessoa, bens de massa falida ou de devedor em recuperação judicial, ou, em relação a estes, entrar em alguma especulação de lucro, quando tenham atuado nos respectivos processos:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Omissão dos documentos contábeis obrigatórios
Art. 178 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 177

Lei:Lei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.:art-177  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. CRIME FALIMENTAR (ART. 177 DA LEI N. 11.101/2005). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO LIMITADO À DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, DIANTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL 'CULPABILIDADE', NA FRAÇÃO DE UM SEXTO, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA BASEADA EM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADA EM 1995, QUANDO OCORREU AINDA O CUMPRIMENTO DA PENA. DECISÃO DE EXTINÇÃO, ENTRETANTO, PROLATADA APENAS NO ANO DE 2009. PROVIMENTO NO PONTO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE PENAL FALIMENTAR EM DETRIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. COMETIMENTO DE CRIME PREVISTO EM UM ÚNICO TIPO PENAL DA LEI DE FALÊNCIAS, EM CONTINUIDADE.  RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 0900156-25.2016.8.24.0012, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 21-03-2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 21/03/2023

TJ-RS Crimes Falimentares


EMENTA:  
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIMES CONTRA AS FALÊNCIAS. VIOLAÇÃO DE IMPEDIMENTO. ARTIGO 177, DA LEI Nº 11.101/2005. PENA. QUANTUM FINAL CONFIRMADO MEDIANTE REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS E VIOLAÇÃO AO ARTIGO 617 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não ocorre reformatio in pejus, quando o Tribunal, decide no julgamento de apelação exclusiva da defesa, e mantém a pena fixada pelo juiz de primeiro grau por fundamento diverso sem, contudo, agravar a situação do acusado, inexistindo violação ao artigo 617 do CPP.EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. POR MAIORIA. (TJ-RS; Embargos Infringentes e de Nulidade, Nº 70084800283, Segundo Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em: 15-04-2021)
Acórdão em Embargos Infringentes e de Nulidade | 17/06/2021

TJ-RS Crimes Falimentares


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 177, DA LEI Nº 11.101/05. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. REDISCUSSÃO. I - O feito transcorreu regularmente na Vara Criminal Comum, pois o embargante, Promotor de Justiça à época do cometimento da infração penal, já estava aposentado quando do oferecimento da denúncia. A prerrogativa de foro especial está ligada ao exercício do cargo, não se tratando de benefício à pessoa. II - A condenação dos réus foi mantida, com fulcro no acervo probatório. Acórdão que expôs satisfatoriamente todas as teses aduzidas, e se ancorou em prova documental e testemunhal, tendo a acusação comprovado os fatos alegados. Pretensão de mera rediscussão da matéria, o que é inviável nesta sede eleita. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (TJ-RS; Embargos de Declaração Criminal, Nº 70083727875, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em: 14-09-2020)
Acórdão em Embargos de Declaração | 30/09/2020
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