Como executar um título extrajudicial em 2025

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Por Modelo Inicial
13/02/2025  
Como executar um título extrajudicial em 2025 - Cível
Saiba os pontos principais da execução de título extrajudicial e como elaborá-la.

Neste artigo:
  1. O que é e como funciona a ação de execução de título extrajudicial?
  2. Quais são os requisitos da execução de título extrajudicial?
  3. Como elaborar a execução de título extrajudicial?
  4. Quais são as principais requisitos quanto à execução de título extrajudicial?
  5. O que acontece em caso de penhora?
  6. Como encontrar bens para penhorar?

É comum que no momento de elaborar uma execução de título extrajudicial surjam diversas dúvidas, especialmente sobre quais são as informações importantes que devem ser incluídas no documento.

Para que a execução de título extrajudicial seja bem-sucedida é fundamental que todos os elementos sejam inseridos na petição inicial, uma vez que, de acordo com o Código de Processo Civil, somente obrigações certas, líquidas e exigíveis podem ser executadas dessa maneira. Acompanhe!

O que é e como funciona a ação de execução de título extrajudicial?

A ação de execução é movida pela pessoa credora de um direito a fim de exigir do devedor o cumprimento forçado de algo que foi, em um momento anterior, determinado por um contrato, decisão judicial ou pela legislação e não foi cumprido de forma voluntária. As partes na ação de execução são chamadas de:

  • executado: contra quem será proposta a ação, ou seja, o devedor;
  • exequente: a parte que promove a ação, o credor.

A execução judicial também costuma ser chamada de cumprimento de sentença, uma vez que se trata de etapa fase "complementar" ao processo de conhecimento e que gerou tal decisão.

A execução pode ter como fundamento títulos executivos judiciais ou extrajudiciais. Os judiciais contam com previsão no art. 515 do CPC e consistem nas decisões interlocutórias e nas sentenças que são proferidas em um processo judicial.

Já os títulos extrajudiciais contam com previsão no art. 784 do CPC e são os documentos com força executória atribuída por lei como os cheques, títulos de crédito, contratos de seguro, letra de câmbio, notas promissórias, duplicatas, hipoteca etc.

Depois que o executado ingressa com a execução, o devedor é intimado para fazer a quitação do débito. São estipulados prazos para regularização, com possibilidade de bloqueio dos bens do exequente para que a dívida seja paga.

Quais são os requisitos da execução de título extrajudicial?

O processo de execução tem como objetivo a satisfação de um título executivo, dessa maneira, de acordo com a legislação, sem título executivo não há execução.

Certeza, liquidez e exigibilidade são as características do título executivo, o documento que não contar com essas características deve ter a sua execução extinta. Na prática, muitas pessoas têm dúvidas sobre o que isso realmente significa. Por isso, vamos esclarecer sobre o tema:

  • a ação deve ser certa no que diz respeito à sua existência. Isso quer dizer que o credor deve ter provas de que a obrigação e a sua relação com o devedor existem;
  • já a liquidez está relacionada ao valor do título que deve ser determinado, uma vez que não é possível executar uma dívida em que não se sabe ao certo qual é o seu valor;
  • é exigível quanto ao vencimento, já que não é possível cobrar do devedor uma obrigação que ainda não venceu e que ele ainda tem tempo para cumprir, por exemplo.

A efetivação do crédito é premissa fundamental para a execução. Assim, para que seja possível que o credor instaure a execução, ele deve demonstrar que cumpriu com a sua parte da obrigação.

Se todos os referidos requisitos não forem cumpridos, é preciso ingressar com uma ação de cobrança e processo de conhecimento para que seja determinada a execução daquele título.

É válido destacar, ainda, que a existência de um título extrajudicial não impede que o credor proponha o processo de conhecimento com o objetivo de obter também um título executivo judicial.

Em nenhuma hipótese é possível instaurar execução se o devedor tiver tido o seu crédito satisfeito. Assim como também não é possível promover a execução nos casos em que o exequente está em posse de bem do executado.

Em caso de inadimplência, a legislação prevê algumas formas para o credor cobrar o título extrajudicial, como por meio da Ação de Execução, da Ação de Cobrança ou da Ação Monitória. Em todos os casos, a execução começa com a existência de título executivo.

Além disso, não há uma fase de liquidação de sentença para títulos executivos extrajudiciais, uma vez que já se trata de uma obrigação certa, exigível e líquida.

De acordo com o art. 772 do novo CPC, o juiz pode procurar por mais informações acerca do patrimônio, a fim de garantir o prosseguimento da execução, sendo que a transação que for homologada por um magistrado se torna um título executivo judicial.

Assim, a inexistência de um título executivo extrajudicial não impede o credor de começar um processo de conhecimento para adquirir um título executivo judicial.

Como elaborar a execução de título extrajudicial?

Agora que você já sabe os pontos principais da execução de título extrajudicial, veja a seguir como elaborá-la!

Petição inicial

A petição inicial deve apresentar os requisitos do art. 319 e seguintes do novo CPC, devendo indicar a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada.

Além de conter a indicação à penhora pelo credor acerca dos bens do devedor, a petição inicial deve ser distribuída no foro de domicílio do réu. Após o seu recebimento, o juiz ordena a expedição de mandado de citação para que o devedor pague a dívida no prazo de três dias, contados a partir do dia da citação.

Há, ainda, o prazo de 15 dias a partir da juntada do mandado de citação aos autos, para que o devedor possa opor embargos. Nos casos em que o devedor não cumpre com a sua obrigação no referido prazo de três dias, a penhora já pode ocorrer, uma vez que atualmente os embargos não suspendem a execução.

Identificação das partes

A execução de título extrajudicial deve ter no polo ativo a pessoa que tem legitimidade originária da execução, o credor de um título executivo, ou ainda, o indivíduo que assume a legitimidade de forma derivada, como no caso de espólio.

Já no polo passivo da ação deve constar o executado, ou seja, o devedor reconhecido no título executivo e, até mesmo, o fiador, um novo devedor que adquiriu o crédito, se for o caso, ou o responsável tributário definido em lei. Nos termos do 790 do CPC/15, a ação de execução alcança todos aqueles que possuem responsabilidade sobre o débito, direta ou indiretamente.

Dos fatos

O campo "dos fatos" da petição inicial deve ser preenchido com informações referentes ao título extrajudicial, como com relação a sua data de emissão. Nesse campo é possível informar, ainda, a tentativa de acordos amigáveis, as maneiras que o exequente utilizou para tentar receber o crédito em questão, entre outros fatores. É nesse momento, também, que deve ser discriminado o valor do saldo devedor, inclusive com a incidência de juros e correção monetária.

Do direito

Na parte "do direito" da petição inicial é preciso constar a fundamentação com base na legislação a respeito da execução de título executivo extrajudicial, como os artigos 784, 786 e 789 do novo Código de Processo Civil. Sendo que também é nesse momento que é preciso provar que o presente caso preenche os requisitos legais.

Valor atualizado do débito

Nos casos de execução por quantia certa, é preciso ser indicado o valor, juntamente com planilha atualizada do débito, e deve ser juntado na inicial. Cabe ao credor já indicar nesse momento, se tiver conhecimento, quais são os bens do devedor que podem ser levados à penhora.

Documentos

Além de ser preciso apresentar a documentação pessoal das partes, o principal documento em uma execução de título judicial é, especificamente, o próprio título executivo extrajudicial.

Além do título propriamente dito, é indispensável que seja apresentada a prova que se verificou a condição ou ocorreu o termo e a prova da contraprestação adimplida.

Dos pedidos

Além do pedido de execução específica (pagar, entregar ou fazer), deve-se atentar ainda aos pedidos de urgência, às intimações necessárias do Art. 799 do CPC, ao pedido de penhora, à gratuidade de justiça, se for o caso, à condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios e a produção de provas, se necessário for.

Quais são as principais requisitos quanto à execução de título extrajudicial?

De maneira geral, as principais regras relacionadas à execução de título extrajudicial estão previstas nos arts. 771 a 782 do novo CPC. A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre algumas delas.

Legitimidade

Uma relevante regra é que apenas quem pode promover a execução é o credor, pessoa a quem o título extrajudicial confere essa condição. Em caso de sucessão, fica a cargo dos herdeiros, sucessores, do espólio, cessionário, sub-rogado do credor ou até mesmo o Ministério Público, nas situações previstas na legislação (art. 778, CPC).

A execução deve ser promovida contra o devedor, reconhecido como tal no título extrajudicial ou, em caso de sucessão, os herdeiros, espólio ou sucessores do devedor.

Nos casos em que há um novo devedor que eventualmente assumiu o débito, ele também passa a ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação de execução, da mesma maneira que ocorre com o responsável tributário e com o fiador que constar no título executivo.

Mesmo nos casos em que o credor conta com diferentes títulos a serem executados, é possível acumulá-los na mesma ação, desde que a competência seja do mesmo juízo e o executado (devedor) também seja o mesmo.

Competência

A competência para processar a ação de execução de título extrajudicial, conforme previsto no art. 781 do CPC, pode ser:

  • o foro eleito no título (se houver);
  • o domicílio do executado;
  • local em que se encontram os bens sujeitos à execução, se for o caso.

Nos casos em que há mais de um domicílio, o exequente pode escolher em qual deles deseja ingressar com a demanda. A mesma situação é aplicável quando há mais de um devedor em domicílios diferentes.

Para que ocorra a efetivação da execução, se for preciso pode ser utilizada a força policial. O exequente também pode solicitar que o magistrado determine a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes.

O que acontece em caso de penhora?

Nos casos em que o objeto da ação é um título executivo extrajudicial, a penhora pode ser feita na própria execução. Quando um bem é penhorado, não quer dizer que o devedor o perdeu, já que ainda é possível fazer uma negociação. Nos casos em que as partes não entram em um acordo, o bem é oferecido ao credor.

Se aceito, há a adjudicação do bem, ou seja, quando a propriedade e posse do bem do devedor são transferidos ao credor para que a obrigação da dívida seja cumprida.

Se negado, os bens do devedor devem ser alienados, ou seja, eles vão a leilão para que o valor extraído seja o bastante para sanar a dívida e todas as custas processuais.

Ordem de penhorabilidade dos bens

A penhora de bens não pode ser realizada de maneira aleatória, já que o art. 835, do Código de Processo Civil, estabelece uma ordem determinada:

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV – veículos de via terrestre;
V – bens imóveis;
VI – bens móveis em geral;
VII – semoventes;
VIII – navios e aeronaves;
IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X – percentual do faturamento de empresa devedora;
XI – pedras e metais preciosos;
XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII – outros direitos.

Dessa maneira, como é possível observar, a penhora deve ser feita preferencialmente em dinheiro.

Bens impenhoráveis

Existem, ainda, os bens impenhoráveis, dispostos no art. 833 do CPC:

Art. 833. São impenhoráveis:
I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II – os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
VI – o seguro de vida;
VII – os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
IX – os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
XI – os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
XII – os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

Como encontrar bens para penhorar?

Existem inúmeras maneiras para auxiliar na busca extrajudicial de bens, dentre as quais, algumas diligências prévias podem agilizar muito uma execução, por meio dos sistemas INFOJUD, BACEN, RENAJUD, entre outros, para a obtenção de informações sobre os bens do executado.

Sobre o tema, leia um artigo completo sobre como achar bens à penhora.

Agora que você já conhece um pouco mais sobre a execução de título extrajudicial e sabe como executá-la, fique atento a todos os detalhes que apresentamos para evitar erros, uma vez que é fundamental observar todos os requisitos para obter bons resultados.

Veja também um modelo de execução de título extrajudicial.

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Comentários

Preciso vender um de 24 milhões.
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Muito interessante o tema. Aproveitei, serviu muito. Parabéns
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parabéns pelo artigo, foi de grande proveito para mim.
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