O novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe diversas mudanças para a área jurídica, sendo que uma das principais diz respeito aos embargos de declaração, que foram oficialmente introduzidos no rol de possibilidades recursais.
O novo CPC ainda apresentou alterações relevantes com relação às suas disposições e hipóteses, e é fundamental que o profissional da área esteja atento a essas mudanças, a fim de evitar multas e perda de prazos.
Se você deseja conhecer mais sobre os embargos de declaração de acordo com o novo CPC, acompanhe o post que preparamos com todos os detalhes!
O que são os embargos de declaração?
De acordo com o artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são considerados um recurso que é cabível contra decisões em determinados casos:
- quando for preciso esclarecer dúvida, contradição ou obscuridade;
- nos casos em que há omissão, como quando a decisão deixa de apreciar alguma prova ou não observa precedente de casos repetitivos;
- para a correção de erro material, isto é, quando há algum equívoco na decisão, e ainda;
- para fins de prequestionamento.
Dessa maneira, os embargos, que podem ser propostos contra todas as decisões judiciais, têm o objetivo de proporcionar respostas mais efetivas, claras e precisas às partes de uma ação judicial.
Na prática, eles também são utilizados para prequestionamento da matéria da lei federal ou matéria constitucional, para que, posteriormente, seja possível interpor recurso especial e recurso extraordinário.
Além disso, uma das hipóteses em que é possível interpor embargos de declaração é quando o magistrado deixa arbitrar honorários em sua decisão, caracterizando omissão no julgado.
É válido ressaltar que o embargo de declaração é julgado pelo mesmo magistrado que emitiu a decisão embargada. Assim, os embargos de declaração propostos perante uma sentença, por exemplo, devem ser julgados pelo próprio juiz que a proferiu.
Uma grande mudança apresentada pelo novo CPC é a possibilidade de interpor embargos de declaração em razão de erro material, uma vez que tal previsão atualmente consta expressamente na letra de lei. Anteriormente, o CPC de 1973 apenas previa os vícios de obscuridade, contradição e omissão.
Já na Justiça do Trabalho, os embargos de declaração têm uma importante diferença, pois, enquanto o recurso é cabível contra todas as decisões na esfera cível, a CLT limita o instrumento somente às sentenças ou acórdãos. Contudo, com relação aos erros materiais, o artigo 897-A, §1º da CLT determina que eles podem ser corrigidos de ofício ou mediante requerimento de qualquer uma das partes.
Qual é o prazo para a sua interposição?
O prazo para a interposição de embargos de declaração, de acordo com o novo CPC, é de 5 dias, sendo que a contagem do prazo atualmente deve ser realizada apenas em dias úteis e tem início com a intimação, publicação ou leitura de sentença. Em processos criminais, esse prazo é de dois dias, conforme o Art. 619 do CPP.
Após a interposição, o mesmo prazo de 5 dias deve ser concedido à parte contrária para que ela se manifeste acerca dos embargos de declaração.
Por fim, de acordo com o artigo 1.024 do CPC, o prazo para julgamento também é de 5 dias. Assim, em regra, o magistrado tem 5 dias para julgar os embargos.
No mesmo sentido, o órgão julgador tem a possibilidade de conhecer os embargos de declaração como agravo interno, em razão do princípio da fungibilidade recursal. Para tanto, o magistrado deve determinar previamente a intimação do recorrente, de modo que, no prazo de 5 dias, ele complemente suas razões recursais.
É válido ressaltar que, diferentemente do CPC, o Código de Processo Penal define o prazo de 2 dias para a interposição dos embargos de declaração na esfera penal.
Quais são os efeitos dos embargos de declaração?
Os embargos de declaração, quando propostos, causam determinados efeitos, e o novo CPC apresentou algumas modificações quanto a eles. Confira o que foi alterado com relação aos embargos!
Efeito interruptivo
De acordo com o novo CPC, a interposição de embargos de declaração conta com efeito interruptivo dos demais prazos. Assim, o prazo para a interposição de outros recursos para todas as partes do processo é interrompido, sendo devolvido somente depois da intimação da decisão dos embargos.
Ao mesmo tempo, a nova redação também prevê punição àqueles que apresentam embargos para fins meramente protelatórios, sendo que, nesse caso, o embargante pode ser condenado a pagar multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa. No caso de reiteração, a multa pode ser elevada a até 10%.
Efeito suspensivo
O efeito suspensivo da decisão embargada era a regra geral no CPC/1973. Contudo, tal previsão foi alterada pelo novo CPC, que determina que o efeito suspensivo é uma exceção restrita às hipóteses previstas em lei.
Dessa maneira, os embargos de declaração não contam com efeito suspensivo, e a parte não pode obter a sustação dos efeitos da decisão recorrida. Contudo, o efeito suspensivo pode ser concedido pelo magistrado nos casos em que há a existência de dano grave ou de difícil reparação.
Efeitos infringentes ou modificativos
Em regra, o objetivo dos embargos de declaração não é mudar o resultado de uma decisão, fazendo com que a parte prejudicada se torne vencedora, pois, como vimos, a sua função é apenas esclarecer algum erro ou situação controversa.
No entanto, algumas vezes, ao se dar provimento aos embargos, é possível que o resultado da decisão seja alterado; nesses casos, é considerado que os embargos de declaração assumem um efeito infringente.
Assim, nas hipóteses em que, excepcionalmente o conteúdo da decisão é alterado, há o efeito infringente. No entanto, nesse caso, é preciso intimar a parte contrária, que pode apresentar contrarrazões, sob pena de nulidade do ato.
Já na esfera trabalhista, os embargos de declaração também podem causar alterações na decisão embargada, contudo, a legislação trabalhista define expressamente que a modificação somente pode acontecer para a correção de algum vício.
Quais cuidados devem ser observados ao elaborar Embargos de Declaração?
É essencial demonstrar claramente a existência de um dos vícios apontados pelo art. 1.022 do CPC, evitando que o recurso seja confundido com tentativa de reexame de matéria decidida (reexame meritório). O advogado deve ser objetivo, identificar precisamente o ponto omisso, obscuro ou contraditório e indicar, claramente, o pedido a ser esclarecido.
Quais são os riscos associados ao uso inadequado dos Embargos de Declaração?
O uso inadequado ou abusivo dos Embargos de Declaração pode resultar na aplicação de multa, conforme o artigo 1.026, §2º do CPC. Além disso, a interposição meramente protelatória pode prejudicar a credibilidade da parte perante o juiz, comprometendo o andamento estratégico do processo.
Qual é o papel estratégico dos Embargos de Declaração no processo civil?
Os Embargos de Declaração são importantes instrumentos estratégicos para assegurar que todas as questões relevantes sejam devidamente analisadas e fundamentadas pelo juízo, permitindo melhor preparação para eventuais recursos posteriores, tais como:
Efeito infringente: possibilidade excepcional de alterar o mérito da decisão, quando houver erro ou vício evidente;
Prequestionamento: explicitação necessária de questões constitucionais ou infraconstitucionais para viabilizar recursos aos tribunais superiores;
Suprimento de lacunas: esclarecimento e complemento de pontos omissos, obscuros ou contraditórios da decisão, garantindo maior segurança jurídica e preparação adequada para etapas recursais subsequentes, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.
Qual o papel dos Embargos de declaração no prequestionamento?
O prequestionamento consiste na explicitação de questão constitucional ou infraconstitucional na decisão recorrida. É requisito essencial para interposição de recursos especial e extraordinário. Os Embargos de Declaração são frequentemente utilizados justamente para suprir a ausência de prequestionamento explícito na decisão, garantindo o exame da matéria pelas Cortes Superiores.
O juiz é obrigado a apreciar os Embargos de Declaração?
O juiz tem o dever de analisar os Embargos de Declaração, sendo obrigado a fundamentar expressamente sua decisão, seja acolhendo ou rejeitando os embargos, conforme previsto no artigo 93, IX da Constituição Federal e no artigo 489 do CPC.
Nesse sentido:
"(...)A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o tribunal não se manifesta sobre matéria essencial, violando o dever de fundamentação das decisões judiciais. No caso, o Tribunal de origem rejeita os embargos de declaração sob o argumento de que não se prestam ao reexame de mérito, sem, contudo, analisar a alegada ocorrência de bis in idem. 5. A ausência de manifestação sobre matéria essencial justifica a concessão do habeas corpus para que o tribunal de origem examine o mérito do pleito. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO." (STJ, HC n. 849.125/ES, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025)
Dessa maneira, os embargos de declaração são fundamentais, por serem um recurso que tem o objetivo de assegurar uma prestação jurisdicional mais justa, compreensível e bem fundamentada, além de garantir a segurança jurídica.
Sobre o tema, não deixe de conferir um modelo completo de Embargos de Declaração.