Execução: como encontrar bens para penhora

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Por Modelo Inicial
04/07/2024  
Execução: como encontrar bens para penhora - Geral
Esclareça suas principais dúvidas a respeito de como encontrar bens para penhora.

Neste artigo:
  1. O que é a penhora de bens?
  2. Qual é a finalidade da penhora?
  3. Como os bens são indicados?
  4. Quais são os bens passíveis de penhora?
  5. Existem bens impenhoráveis?
  6. Como encontrar bens à penhora?
  7. Quais são os procedimentos da penhora?
  8. Quais são os tipos existentes de penhora?
  9. Quais são os desafios mais comuns no procedimento de penhora?

Muitas vezes, o direito adquirido em uma sentença não é cumprido pela parte que perde a ação, sendo necessário que seja iniciada uma fase de execução, formalmente denominada como cumprimento de sentença como forma de satisfazer o crédito com mais eficiência.

Para tanto, uma das medidas cabíveis é um procedimento conhecido como penhora de bens.

Ela acontece quando um devedor tem um dos seus bens tomados para efetivar o pagamento de uma dívida que não foi honrada no tempo estabelecido. Mas, para isso acontecer, se faz necessário encontrar bens e indicar à penhora.

Quer entender melhor como esse instituto funciona? Então, continue a leitura e confira os detalhes!

O que é a penhora de bens?

A penhora é o instrumento judicial que garante que o bem do devedor seja usado para solver a dívida pela qual ele está sendo executado por via judicial. Trata-se de uma forma de constrição de bens, de modo a garantir que o devedor inadimplente pague a dívida. Nesse sentido, o bem penhorado será expropriado do dono e direcionado para solver o pagamento de determinada dívida.

A penhora de bens pode acontecer na execução de títulos judiciais ou extrajudiciais. O primeiro caso ocorre quando se tratar do cumprimento de sentença para solver uma determinada dívida. Por sua vez, a execução em títulos extrajudiciais também é possível para garantir o pagamento da dívida.

Qual é a finalidade da penhora?

A penhora tem o intuito de garantir o pagamento de uma determinada dívida que está sendo cobrada por execução judicial. Trata-se de um instrumento que assegura o cumprimento da obrigação.

Como os bens são indicados?

Ao ajuizar a ação de execução, já é possível que a parte credora indique na inicial da execução os bens do devedor que precisam ser penhorados. O artigo 835 do novo CPC define a ordem prioritária dos bens que devem ser submetidos à penhora, porém é flexível quanto a isso, tendo em vista que haverá situações em que a gradação legal será colocada em segundo plano se as condições indicarem que será benéfico aos interesses das partes, e que seja a melhor conclusão do processo.

É importante ressaltar que, caso o autor da ação de execução não saiba quais bens indicar, e se o oficial de justiça não encontrar nenhum bem a ser penhorado, o executado poderá ser intimado para indicar algum bem disponível para cumprir com a sua obrigação.

Tal previsão consta na redação do art. 836, § 1º e determina que:

Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

Por isso a importância de realizar pesquisas prévias de bens para indicar à penhora e, caso não encontre, elabore um pedido de colaboração da justiça para utilizar os sistemas próprios para pesquisa de bens.

Veja um modelo de pedido de informações via SISBAJUD.

Quais são os bens passíveis de penhora?

Como já mencionado, o artigo 835 do novo CPC estabelece uma ordem de preferência dos bens que devem ser penhorados, não sendo tão rígida nessas questões. São eles:

  • dinheiro em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • veículos de via terrestre;
  • bens móveis em geral;
  • bens imóveis;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos;
  • títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
  • títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • outros direitos.

Recentes decisões indicam ainda a possibilidade de penhora sobre salário, aplicações financeiras, bens com restrição de alienação fiduciária etc. Essa é a ordem de preferência a ser adotada pelo magistrado.

Contudo, o juízo pode determinar a escolha de bens diversos para penhorar, sem que isso configure nenhum tipo de ilegalidade, caso o caso concreto assim permitir.

O CPC prevê que, para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

Além disso, o § 3º do art. 835 determina que

Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

Por sua vez, o art. 836 prevê:

Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.

Existem bens impenhoráveis?

Sim. Não são todos os bens que são passíveis de penhora, já que o artigo 832 proíbe a penhora de bens inalienáveis não suscetíveis de execução, que estão descritos no artigo 833 do mesmo código.

Por exemplo, o bem de família é entendido como impenhorável, tendo em vista que a família é considerada a essência da sociedade brasileira. Por isso, existem várias proteções constitucionais, e privar o direito de moradia fere os princípios da dignidade da pessoa humana, sociológicos e morais.

Além disso, é importante mencionar que podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

Sobre os efeitos processuais gerados pela penhora, é preciso salientar que esses acontecem por intermédio de uma sequência de ações, já que na hora da penhora a garantia do juízo ocorre de forma automática.

Esses efeitos criam bases para o plano material com o fito de assegurar a efetividade da execução, com a retirada do bem para cumprir o direito do exequente. Entre os bens impenhoráveis definidos em lei, estão:

  • os inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não suscetíveis à execução;
  • os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que fazem parte da residência do executado, exceto os de alto valor ou que excedam as necessidades comuns equivalentes a um padrão de vida médio;
  • vestuários e bens de uso pessoal do devedor, salvo de valor elevado;
  • valores ganhos para sustento, ou seja, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e equivalentes, bem como o montante obtido por liberalidade de terceiros e destinada ao sustento do executado e de sua família, os valores ganhos com o trabalho autônomo e os honorários obtidos pelo profissional liberal, salvo o parágrafo 2º;
  • bens utilizados no trabalho;
  • seguro de vida;
  • materiais de obras;
  • pequena propriedade rural.

É necessário falar que o posicionamento majoritário da jurisprudência e doutrina sempre foi embasado na impenhorabilidade absoluta do salário e equivalentes, nas situações em que não englobava crédito alimentar.

No entanto, em recente decisão, o STJ proferiu entendimento de que o termo "absolutamente impenhoráveis" foi excluído no Novo CPC, passando a ser relativa impenhorabilidade do salário, podendo ser analisada de acordo com cada situação.

Dessa forma, a norma geral de impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada com a finalidade de assegurar a eficácia da tutela jurisdicional do crédito, desde que averiguado o percentual necessário para garantir a dignidade do executado e de sua família.

Como encontrar bens à penhora?

Existem inúmeras maneiras para auxiliar na busca extrajudicial de bens, dentre as quais, algumas diligências prévias podem agilizar muito uma execução:

- Busca de informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil junto ao CENSEC Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados e Cartórios online;

- Busca de empresas em nome do Executado, junto ao REDESIM, bem como empresas oficiais de busca por Sócios e CNPJs;

- Busca por veículos junto ao DETRAN/UF , estado de residência do Executado, bem como junto ao DETRAN/UF, estado em que o Executado já residiu;

- Busca por registro de marcas em seu nome junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

- Busca por registros de páginas digitais em seu nome junto ao Registro.br;

- Busca por contratos firmados com a Administração Pública junto ao portal da transparência Federal, Estadual e Municipal;

- Busca por ações judiciais que beneficiem o Executado, tais como ações cíveis ou sobre direitos hereditários; dentre outras medidas.

Além disso, é possível garantir a execução dos devedores por meio da penhora online, uma das ferramentas criadas pelo Judiciário para encontrar bens dos devedores, por meio dos sistemas INFOJUD, BACEN, RENAJUD, entre outros, para a obtenção de informações sobre os bens do executado.

Conheça alguns deles:

  • SISBAJUD e CCS: possibilitam ao judiciário pleitear informações de saldo de contas, extratos e endereços de correntista de instituições bancárias;
  • RENAJUD: é uma ferramenta eletrônica que liga o judiciário ao DENATRAN e permite a efetivação de ordens judiciais e restrição de veículos cadastrados no RENAVAM;
  • INFOJUD: é um sistema que tem a finalidade de possibilitar aos juízes o acesso online ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal e declarações de Imposto de Renda.

O sistema permite ainda o cumprimento de ordens judiciais, fazendo o bloqueio e a transferência de quantias em conta. O efeito é a possibilidade de encontrar meios que propiciam a aplicação de decisões judiciais em fase de execução, garantido dessa forma o direito do credor.

Entre outros sistemas passíveis de obtenção de informações sobre bens, aplicações e valores, podemos citar:

  • a Receita Federal, para que forneça as duas últimas declarações de imposto de renda do executado, a fim de que se verifique a relação de bens do mesmo;
  • o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) para que informe a existência de imóveis em nome do executado;
  • o INSS, para fins de informar a existência de vínculo empregatício em nome do réu e, com isso, possa viabilizar o imediato implemento do desconto em folha, nos termos do art. 529 do NCPC;
  • o BACEN, para que sejam fornecidas informações detalhadas sobre eventuais remessas de valores ao exterior;
  • a CETIP, para que se proceda à penhora sobre eventuais títulos e valores mobiliários, de titularidade dos executados;
  • a SUSEP, para que se proceda à penhora sobre eventuais ativos financeiros investidos pelos executados;
  • a BM&F-BOVESPA, para que se proceda penhora sobre aplicações financeiras.

Quais são os procedimentos da penhora?

Com o ajuizamento da ação, o executado, após ser citado, deve fazer o pagamento do valor devido no prazo máximo de 3 dias. Caso não efetue, deverá indicar bens à penhora. Depois de ouvir o credo, o escrivão tomará por termo a penhora, de acordo com o artigo 849 do novo CPC. Sem o pagamento do devedor no prazo, ou a indicação de bens, ou ainda sua invalidação, a penhora poderá ser realizada pelo oficial de justiça.

Nesse caso, a ordem de preferência definida em lei precisa ser respeitada, devendo ser realizada de maneira menos gravosa. Ao encontrar a residência do credor, para avaliação dos bens, o oficial deverá comunicar ao juiz e solicitar a ordem de arrombamento, conforme o artigo 846 do novo CPC.

Quais são os tipos existentes de penhora?

De modo geral, o mandado de penhora pode ser feito por meio de diferentes formas. O CPC determina que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

Nesse sentido, existem 3 modalidades de penhora. Confira, a seguir, os principais detalhes de cada uma delas.

Penhora de bem determinado

Nessa modalidade, o magistrado determina que o oficial de justiça realize o procedimento de penhora de algo que envolva o valor da dívida e seus acréscimos. Isso significa que o bem penhorado é efetivamente definido.

Penhora livre de bens

No caso da penhora livre de bens, o juiz não determina que o oficial de justiça faça a penhora de um determinado bem já previamente definido. Na verdade, é realizado um procedimento específico de busca com o intuito de encontrar eventuais bens que façam parte do patrimônio do devedor e tenham a capacidade de cobrir o valor correspondente à dívida e aos custos processuais.

Penhora online

O juiz deve oficiar, ou seja, comunicar e determinar às instituições financeiras nas quais o credor tem contas sobre a necessidade de penhora dos valores. Nesse sentido, o dinheiro correspondente à dívida será bloqueado, mediante ordem judicial, até alcançar o valor referente ao débito do devedor, conforme consta no processo.

Quais são os desafios mais comuns no procedimento de penhora?

Os processos de execução por quantia certa podem ser frustrados por diversos motivos, que podem prejudicar o cumprimento da obrigação. Conheça os desafios mais comuns durante o procedimento de penhora.

Falecimento do devedor

O falecimento do devedor gera diversos efeitos jurídicos. Um deles é a previsão de os herdeiros responderem individualmente, pelos bens recebidos, na proporção de sua quota da herança. Tal fato decorre da sucessão processual que carreta a mudança na titularidade do patrimônio do falecido. Nesse sentido, os herdeiros ficarão sub-rogados nas obrigações e demais relações jurídicas de que o falecido fazia parte.

Não identificação dos bens

As falhas na busca de patrimônio do devedor podem acarretar falta de identificação de bens para serem penhorados. Geralmente, o devedor costuma praticar algum ato malicioso com a intensão de evitar perder valores e bem, o que pode caracterizar fraude à execução.

Fraudes à execução

A fraude à execução ocorre quando o devedor age de má-fé e pratica negócios jurídicos fraudulentos e simulados com o intuito de enganar o credor e o poder judiciário. De qualquer forma, a fraude à execução só se configura quando ficar provado que terceiro tinha conhecimento da ação ou da constrição que recairia sobre seu bem. É o caso de transferência da propriedade para outra pessoa. Para tanto, faz-se necessário que se peticione o Juiz comprovando tais alegações.

De qualquer forma, caso se trate de obrigação fundada em título executivo judicial, é possível levar a protesto a decisão judicial.

Veja também um Modelo Inicial em face do descumprimento de decisão judicial.

Conseguiu entender o funcionamento da penhora na esfera jurídica? Esperamos que este artigo tenha explicado como encontrar bens para penhora, que possibilita fazer cumprir o pagamento de um direito adquirido em favor do credor por meio de um processo menos burocrático, efetivo e que preze pelo melhor interesse de ambas as partes.

Por falar em penhora, um tema que tem sido debatido recentemente é a possibilidade de penhora do auxílio emergencial.

Sobre o tema, veja também: 5 medidas para tornar efetiva uma decisão.

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Comentários

Excelente, curto e grosso!
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muito interessante
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EXCELENTE
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Muito bom!
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Parabéns
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como sempre, excelentes esclarecimentos.
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Ótimo texto!
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muito bem esclarecido, dinâmico e didático.  
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Bem esclarecedor, importante. 
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Bom Texto!
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gostei muito
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Ótimo e esclarecedor. 
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Texto muito bom. Parabéns!
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mUITO BOM, ESCLARECEDOR, DIDÁTICO
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