CNJ recomenda que o Auxílio Emergencial não seja penhorado

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07/06/2020  
CNJ recomenda que o Auxílio Emergencial não seja penhorado - Administrativo
Resolução nº 318/2020 do CNJ recomenda que o auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020 não seja bloqueado.

Publicada em 07 de maio a Resolução nº 318/2020 do CNJ, a qual, dentre outras providências, recomenda que o auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020, não seja objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, in verbis:

Resolução nº 318/2020 do CNJ:

Art. 5º Recomenda-se que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei no 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.

Parágrafo único. Em havendo bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu desbloqueio, diante de seu caráter alimentar.

Ademais, em recente mudança da redação da Lei nº 13.982, a Lei 13.988/2020 previu expressamente a impossibilidade de ser promovido qualquer desconto nos valores recebidos como auxílio emergencial:

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º. (...)

§ 13 Fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário."

Trata-se de recomendação fundada no princípio da impenhorabilidade do salário, amparado pelo Código de Processo Civil, em especial em seu Art. 833 que assim dispõe:

Art. 833. São impenhoráveis:

(...)
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
(...)

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

Note que a única ressalva diz respeito ao pagamento de prestação alimentícia (§2º, Art. 833), o que deve ser avaliado a cada caso.

Esta resolução, além de prorrogar os prazos de vigência das Resoluções nºs 313 e 314, resolve que nos casos de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), ficam automaticamente suspensos os prazos processuais. Veja artigo completo sobre o tema.

Sobre o tema, veja um modelo de Mandado de Segurança para o desbloqueio do Auxílio Emergencial no caso de penhora.

PETIÇÃO RELACIONADA

Mandado de Segurança - Penhora sobre Auxílio Emergencial

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Comentários

Tive meu auxílio broqueado judicialmente que devo fazer
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Devem embargar a execução e demonstrar que é verba referente ao benefício requerendo o desbloqueio imediato. 
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Estou na mesma situação bloqueado  judicialmente como reverter 
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sou karin, como faço pra reaver esse bloqueio do auxilio
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meu nome e Karin magalhaes faleiro cpf 565.949.505-25 meu auxilio foi bloqueado bloqueio juf=ucual, nessa pandemia de ninguem ter ninheiro eles fazem isso, como faço pra reaver isso
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Meu auxilio foi bloqueado, o que devo fazer?
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Boa Tarde preciso entrar contato com voces pode me passar  telefone ou gmail aqu jorge paulo pinheiro 11 951675330 gmail jorgepaulopinheiro@gmil.com
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Meu auxilio foi bloqueado pela justiça trabalho mesmo sendo preposto 
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Abrir uma firmaabrir uma firma em meu nome com meu cpf rg tudo e bloquear meu benefício eu preciso preciso para pagar pensão minhas três filhas que que eu faço
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Meu auxílio emergencial foi bloqueado o que devo fazer para solicitar o desbloqueio ???
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Meu auxílio emergencial bloqueado foi bloqueado judicialmente 
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Infelizmente diversos casos de bloqueio indevido foram efetivados, fato que jamais deveria estar ocorrendo uma vez que o sistema do Bacen Jud dá a opção por não buscar valores em contas poupanças. 
Responder
Simplesmente promover comentários acerca da essência, do benefício assistencial em comento, é insistir sobre o óbvio do seu objeto finalístico. 
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O maior problema não é a penhora, mas a negativa por conflito de informações
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@Machado Advogado:
consigo reaver esse bloqueio
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