Art. 845 oculto » exibir Artigo
Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
§ 1 º Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.
§ 2º Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens.
§ 3º Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto da ocorrência, entregando uma via ao escrivão ou ao chefe de secretaria, para ser juntada aos autos, e a outra à autoridade policial a quem couber a apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou de resistência.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 846
Geral
04/07/2024
Execução: como encontrar bens para penhora
Esclareça suas principais dúvidas a respeito de como encontrar bens para penhora.Jurisprudências atuais que citam Artigo 846
TRF-1
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA. ARTS. 801 E 846 E SEGUINTES DO CPC DE 1973. REQUISITOS DEMONSTRADOS. LIBERAÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. CONCEDIDA NA ORIGEM. PROVA RESGUARDADA. FATO CONSOLIDADO. 1. Apelação interposta pela AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP em face da sentença que deferiu a produção antecipada da prova, bem como ...
+207 PALAVRAS
... parecer apresentada pelo perito, verifica-se que a sentença proferida foi correta, pois evitou possíveis prejuízos à parte e possibilitou a adequada destinação do combustível. Ademais, a interdição deu-se no ano de 2001, de modo que, diante do decurso de mais de 20 anos e da execução da medida concedida em sentença, conforme informado nas contrarrazões, cabe, neste caso, a adoção da teoria do fato consumado. 5. Apelação não provida. Sentença mantida.
(TRF-1, AC 0003125-07.2002.4.01.3600, DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 29/04/2024 PAG PJe 29/04/2024 PAG)
TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ATENDIDA EM PRAZO RAZOÁVEL E DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVA O PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INDEFERIMENTO DA INICIAL - MANUTENÇÃO. - A despeito do novo procedimento de produção antecipada de prova não se confundir com a antiga cautelar típica do art. 846 do CPC de 1973, tratando-se de pedido de exibição de documento, tem-se entendido que cabe aplicar a tese já firmada pelo STJ, ainda sob a vigência do CPC de 1973. - A propositura de ação de produção antecipada de provas visando à exibição de documentos, exige o cumprimento dos requisitos do art. 381 do CPC/15 e a comprovação da notificação extrajudicial não atendida em prazo razoável, bem como do pagamento do custo do serviço, se for o caso. - Se a parte autora não comprova que tenha procedido à notificação válida da parte ré, bem como o pagamento do custo do serviço, é de se reconhecer sua falta de interesse de agir.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.25.047931-8/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, julgamento em 17/12/2025, publicação da súmula em 18/12/2025)
18/12/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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