Contagem de prazos processuais: entenda como funciona

E-BOOK
 
Por Modelo Inicial
16/09/2019  
Contagem de prazos processuais: entenda como funciona -
A contagem de prazos tem grande importância na rotina do advogado e no andamento do processo. Saiba mais sobre o assunto neste post!

Neste artigo:
  1. Como funciona a contagem de prazos processuais?
  2. Contagem em dias úteis
  3. Funcionamento em outras áreas
  4. Exclusão do dia inicial e inclusão do final
  5. Suspensão no recesso forense
  6. Diário eletrônico

A contagem de prazos processuais tem grande importância na rotina do advogado. Para calcular corretamente é preciso ter atenção a datas sem expediente no fórum, como os feriados, as férias coletivas e o recesso forense.

Cada área do direito tem suas peculiaridades em relação à forma de contabilizar os prazos para cada ato processual. Além disso, o Novo Código de Processo Civil e a Reforma Trabalhista geraram novas regras em relação a esse tema.

Para compreender como contar corretamente os prazos processuais nas principais áreas do direito, siga a leitura!

Como funciona a contagem de prazos processuais?

Grande parte do direito processual é regida pelas regras do Código de Processo Civil. A Lei nº 13.105/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC), trouxe algumas mudanças que impactaram diretamente em diferentes esferas jurídicas. Veja as principais alterações e suas exceções.

Contagem em dias úteis

O NCPC determinou que a contagem dos prazos será realizada em dias úteis, iniciando no primeiro dia útil após a publicação, como disposto em seu artigo 219:

"Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais".

São desconsiderados os sábados, domingos, feriados e demais datas em que não haja expediente forense, ou quando este não é cumprido no horário normal. Contudo, prazos contados em meses ou anos não seguem tal regra.

Esse preceito também vale quando as expirações caem em um dia em que o expediente forense ocorre em horário reduzido, ou se houver queda no sistema de peticionamento eletrônico:

"Art. 224.

§ 1° Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica".

Funcionamento em outras áreas

O processo do trabalho sofreu algumas mudanças trazidas pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os prazos processuais trabalhistas passaram a ser contados em dias úteis, com a exclusão do primeiro dia e inclusão do dia do término. Essa mudança está definida no artigo 775 da CLT, conforme disposto:

"Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento".

Diferentemente dos cíveis, os prazos processuais penais são contados de forma contínua, contabilizando também os feriados e finais de semana, e não apenas os dias úteis, como dispõe o artigo 798 do Código de Processo Penal:

"Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado".

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os prazos também são contados em dias corridos. A Lei nº 13.509/2017 acrescentou um dispositivo ao artigo 152 do ECA:

"Art. 152.

§ 2.º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público".

A Lei nº 13.728/2018 acrescentou o artigo 12-A na Lei nº 9.099/1995, dispondo sobre a contagem de prazos nos Juizados Especiais:

"Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".

Exclusão do dia inicial e inclusão do final

Para contar os períodos dos atos processuais, é excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, como disposto no artigo 224 do NCPC:

"Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento".

No processo penal também se exclui o dia do começo e se inclui o dia final. Contudo, o início do prazo se dá com a intimação das partes e não somente a partir da juntada da intimação nos autos, como no cível.

Essa regra foi determinada pela Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que:

"No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".

Suspensão no recesso forense

Há suspensão dos prazos durante o recesso forense, conforme artigo 220 do NCPC:

"Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive".

Vale ressaltar que durante esse período os prazos são suspensos e não interrompidos. Assim, após o fim do recesso, os prazos continuarão a ser contados de onde estavam, sem reiniciar a contagem.

Diário eletrônico

Segundo a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, é considerada como a data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico. Além disso, a contagem dos prazos somente ocorrerá no dia útil seguinte à publicação.

Veja o seguinte exemplo: determinado ato é disponibilizado em uma quarta-feira no Diário de Justiça Eletrônico. Considerando que a quinta-feira seja um dia útil, essa será a data da publicação. Já a sexta-feira, caso também seja útil, será a data de início da contagem do prazo.

O NCPC também traz uma disposição importante sobre esse tema:

"Art. 224.

§ 2° Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

§ 3° A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação".

É a contagem de prazos processuais que estabelece o período determinado para se realizar um ato processual. Eles podem ser legais, quando estipulados por lei, ou judiciais, quando definidos por juízes.

Os advogados definem sua rotina de trabalho a partir desses limites, e tentam ao máximo evitar sua perda. É importante se organizar para não ter problemas no processo em relação a isso. Assim, tenha atenção aos itens que apresentamos aqui.

Gostou de entender como funciona a contagem de prazos processuais? Se, mesmo com essas dicas, você precisar de mais tempo para cumprir seus prazos, veja como realizar um pedido de prorrogação de prazo no processo!

PETIÇÃO RELACIONADA

Prorrogação de prazo no processo

  CADASTRE-SE GRÁTIS

Cadastre-se para receber conteúdos da área e poder comentar esse artigo.

Comentários

parabéns pela matéria
Responder
Excelente explanação!
Responder
didática as explicações .0BRIGADO POR SE PREOCUPAR COM A CLASSE.
Responder
Ótimas orientações
Responder
Ótimo artigo. Obrigada
Responder
É importante estes lembretes. Obrigado
Responder
Muito boa matéria, gostei. 
Responder
boa lembrança
Responder
Ótima explanação. Muito obrigada pela matéria!
Responder
Excelente matéria, redação de fácil entendimento. Parabéns.
Responder
Ótima matéria
Responder