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Súmula 710 do STF
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
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Artigos Jurídicos sobre Súmula 710
05/04/2025
Contagem de prazos processuais: Entenda como funciona
A contagem de prazos tem grande importância na rotina do advogado e no andamento do processo. Saiba mais sobre o assunto neste post!Jurisprudências atuais que citam Súmula 710
TJ-SP Furto Qualificado
ACÓRDÃO
PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. Pretendida a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, a desclassificação do delito para sua forma simples, bem como redimensionamento da pena. O apelo é manifestadamente inadmissível, ante a ausência de um dos pressupostos recursais, qual seja, a tempestividade, impondo-se o não conhecimento do recurso, conforme artigo 593 do Código de Processo Penal. Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento.
(TJSP; Apelação Criminal 1500235-74.2022.8.26.0145; Relator (a): Alcides Malossi Junior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Conchas - 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/07/2025; Data de Registro: 18/07/2025)
18/07/2025 •
Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-AM Furto Qualificado
ACÓRDÃO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL REJEITADA POR INTEMPESTIVIDADE. REQUER O SEU RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. CIÊNCIA E APRESENTAÇÃO DE RECURSO EM TEMPO MUITO SUPERIOR ÀQUELE PREVISTO NA LEI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Os prazos no processo penal são regidos pelo artigo 798 e são fatais, contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado, de modo que começam a contar da intimação, e não a data da juntada de documento que atesta a ciência, nos termos da Súmula nº 710, do STF; - Na situação dos autos, o recorrente, mesmo intimado, deixou passar mais de um ano para constituir defesa e apresentar Recurso de Apelação, em clara intempestividade, motivo pelo qual o recurso não deve ser conhecido; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJ-AM; Recurso em Sentido Estrito Nº 0001945-09.2018.8.04.5400; Relator (a): Mirza Telma de Oliveira Cunha; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal; Data do julgamento: 24/05/2024; Data de registro: 24/05/2024)
24/05/2024 •
Acórdão em Recurso em Sentido Estrito
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA