CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 772 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 771 oculto » exibir Artigo
Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo:
I - ordenar o comparecimento das partes;
II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;
III - determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 772

Como executar um título extrajudicial - Cível
Cível 19/04/2024

Como executar um título extrajudicial

Saiba os pontos principais da execução de título extrajudicial e como elaborá-la.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 772

Lei:CPC   Art.:art-772  
31/05/2022 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Mandato

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL - Execução de título extrajudicial (contrato de honorários advocatícios) - Decisão de primeiro grau que acolhe alegação de fraude à execução e deixa de fixar multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça - Agravo interposto pela exequente - Alegação de litigância de má-fé - Matéria não apreciada pela decisão recorrida - Recurso não conhecido nessa parte - Aplicação da sanção prevista no parágrafo único do artigo 774 do Código de Processo Civil - Inviabilidade - Ausência de prévia advertência - Artigo 772, inciso II, do Código de Processo Civil - Agravo desprovido na parte apreciada (TJSP;  Agravo de Instrumento 2015700-16.2022.8.26.0000; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022)
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21/08/2023 TJ-DFT Acórdão

202

EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDORES. CITAÇÃO. CONSUMAÇÃO. PENHORA. DILIGÊNCIAS INEFICAZES. INTERSEÇÃO JUDICIAL. POSTULAÇÃO. PESQUISA DE ATIVOS E BENS VIA SISBAJUD. RENOVAÇÃO. DECURSO DE PRAZO RAZOÁVEL DESDE AS DERRADEIRAS DILIGÊNCIAS. REALIZAÇÃO. DEFERIMENTO IMPERATIVO. MEIOS À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE. ESGOTAMENTO. LEGITIMIDADE. PRIVILEGIAÇÃO DO OBJETIVO TELEOLÓGICO DO PROCESSO E AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DA AÇÃO. PESQUISAS DE ATIVOS E BENS VIA SISTEMAS RENAJUD, INFOJUD, E-RIDF. POSTULAÇÃO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO JUIZ DA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. 1. O princípio do duplo grau de jurisdição, se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com ...
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executado - SISBAJUD, SERAJUD, INFOJUD etc -, não tendo os meios ordinários de perscrutação patrimonial disponíveis ao credor surtido o efeito esperado, não subsiste lastro apto a legitimar que deixem de ser manejados, e, se o caso, renovados, conforme o caso, pois emprestam efetividade à jurisdição executiva, encontrando sua utilização, ademais, respaldo no princípio da cooperação apregoado pelo legislador processual, não podendo o credor ser privado de sua utilização (CPC, arts. 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil).  8. Agravo parcialmente conhecido e, na extensão, provido. Unânime.   (TJDFT, Acórdão n.1735809, 07429435320228070000, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 26/07/2023, Publicado em: 21/08/2023)
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05/07/2023 TJ-DFT Acórdão

202

EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDORA. CITAÇÃO. CONSUMAÇÃO. PENHORA. DILIGÊNCIAS INEFICAZES. INTERSEÇÃO JUDICIAL. POSTULAÇÃO. PESQUISA DE ATIVOS E BENS VIA RENAJUD E INFOJUD. RENOVAÇÃO. DECURSO DE PRAZO RAZOÁVEL DESDE AS DERRADEIRAS DILIGÊNCIAS. REALIZAÇÃO. DEFERIMENTO IMPERATIVO. MEIOS À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE. ESGOTAMENTO. LEGITIMIDADE. PRIVILEGIAÇÃO DO OBJETIVO TELEOLÓGICO DO PROCESSO E AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DA AÇÃO. PESQUISAS DE ATIVOS E BENS VIA SISTEMA SISBAJUD. POSTULAÇÃO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO JUIZ DA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.  1. O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se ...
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SISBAJUD, SERAJUD, INFOJUD etc -, não tendo os meios ordinários de perscrutação patrimonial disponíveis ao credor surtido o efeito esperado, não subsiste lastro apto a legitimar que deixem de ser manejados, e, se o caso, renovados, conforme o caso, pois emprestam efetividade à jurisdição executiva, encontrando sua utilização, ademais, respaldo no princípio da cooperação apregoado pelo legislador processual, não podendo o credor ser privado de sua utilização (CPC, arts. 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil).  6. Agravo parcialmente conhecido e, na extensão do conhecimento, provido. Unânime.   (TJDFT, Acórdão n.1719105, 07113723020238070000, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 21/06/2023, Publicado em: 05/07/2023)
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