Art. 771 oculto » exibir Artigo
III - determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 772
Cível
12/02/2026
Como executar um título extrajudicial em 2026
Saiba os pontos principais da execução de título extrajudicial e como elaborá-la.Jurisprudências atuais que citam Artigo 772
TRT-9
ACÓRDÃO
ART. 9º, II, Lei nº 11.101/2005. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Quanto à aplicação do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, nota-se que o dispositivo legal em comento não limita a incidência de juros e correção monetária até o ingresso na recuperação judicial, mas sim que na habilitação de crédito ...
+59 PALAVRAS
... Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados."), sendo inaplicável tal limitação à executada que se encontra em recuperação judicial. Portanto, não há que se falar em limitação dos juros e da correção monetária até o ingresso da recuperação judicial, por falta de amparo legal. Recurso do executado, improvido, no particular.
(TRT-9 Seção Especializada. Acórdão: 0011683-92.2016.5.09.0003. Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR. Data de julgamento: 2023-01-27. Publicado no DEJT em 2023-02-14)
14/02/2023 •
Acórdão em Agravo de Petição
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STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CONSULTA AO CCS-BACEN NA EXECUÇÃO CÍVEL SEM INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO; RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 4, 5, 789 e 797 ...
+504 PALAVRAS
... e 805, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.126.785/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/8/2024; STJ, REsp n. 2.043.328/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023; STJ, REsp n. 1.938.665/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/11/2021.
(STJ, AREsp n. 2.542.207/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA