Execução trabalhista: como tornar efetiva a decisão

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Há 2 dias  
Execução trabalhista: como tornar efetiva a decisão -
Encontrar bens à penhora e efetivar a sentença. Veja mecanismos e meios de tornar efetiva uma decisão.

Neste artigo:
  1. O que é a execução trabalhista?
  2. Qual é a base legal da execução trabalhista?
  3. Qual o prazo para executar uma sentença trabalhista?
  4. Como funciona a execução trabalhista?
  5. O que acontece se o devedor não tiver bens penhoráveis?
  6. Como encontrar bens à penhora?
  7. Quais são os procedimentos da penhora?
  8. Existem bens impenhoráveis?
  9. Quais são os principais bens impenhoráveis?
  10. Quais as exceções à impenhorabilidade?
  11. Quais são os recursos cabíveis na execução trabalhista?

O que é a execução trabalhista?

A execução trabalhista é a fase do processo judicial em que se busca o cumprimento de uma decisão ou acordo homologado que tenha transitado em julgado (não haja mais possibilidade de recurso) ou de um título executivo extrajudicial, como um acordo firmado entre as partes.

Nesta etapa, o objetivo é que o devedor pague a dívida reconhecida pela Justiça do Trabalho, garantindo ao credor (trabalhador) a satisfação do seu direito, seja pelo pagamento de salários atrasados, verbas rescisórias ou outros direitos trabalhistas.

Qual é a base legal da execução trabalhista?

A execução trabalhista é regida principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 876 a 892, e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil (CPC), conforme estabelece o artigo 769 da CLT. Esses dispositivos normatizam os procedimentos e regras que devem ser seguidos para cobrar uma dívida trabalhista.

Qual o prazo para executar uma sentença trabalhista?

O prazo para o trabalhador executar uma sentença transitada em julgado é de 2 anos, a contar da extinção do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988. Esse prazo é conhecido como prazo prescricional da execução trabalhista.

Como funciona a execução trabalhista?

A execução trabalhista começa após o trânsito em julgado de uma sentença ou homologação de um acordo. O credor (trabalhador) ou o juiz pode dar início à execução. A partir daí, o processo segue as seguintes etapas:

  1. Liquidação da sentença: O primeiro passo é apurar o valor exato da dívida, caso a sentença não tenha definido isso. A liquidação de sentença pode ser feita por cálculos das partes, por perícia contábil ou por arbitramento, dependendo da complexidade do caso.
  2. Após a apresentação das planilhas de valores devidos, as partes podem impugnar os cálculos.
  3. Citação do devedor: Após a apuração dos valores, o devedor (empregador) é citado para pagar a dívida em até 48 horas. Ele pode optar por:
    • Pagar a dívida: O processo é encerrado.
    • Garantir o juízo: O devedor pode depositar o valor devido ou oferecer bens para penhora, iniciando o procedimento de embargos à execução.
    • Não pagar ou não garantir o juízo: Nesse caso, será determinada a penhora de bens.
  4. Penhora de bens: Se o devedor não pagar e não garantir o juízo, a Justiça do Trabalho pode penhorar bens do empregador para assegurar o pagamento da dívida. A penhora pode recair sobre bens móveis, imóveis, contas bancárias e até mesmo quotas societárias, dependendo dos valores a serem executados.
  5. Leilão dos bens penhorados: Após a penhora, os bens podem ser levados a leilão para a quitação da dívida. Caso os bens penhorados sejam vendidos, o valor é utilizado para pagar o credor.
  6. Expedição de alvará judicial: Se a execução for garantida com depósito judicial, após a liberação dos valores, o juiz expede um alvará que permite ao trabalhador sacar os valores devidos.

O que acontece se o devedor não tiver bens penhoráveis?

Se o devedor não possuir bens suficientes para quitar a dívida, o Advogado pode peticionar para que a Justiça adote medidas mais severas para localizar e garantir a execução. Alguns exemplos incluem:

  • Bacenjud: Bloqueio online de valores nas contas bancárias do devedor.
  • Renajud: Bloqueio de veículos registrados em nome do devedor.
  • Serasajud: Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
  • Desconsideração da personalidade jurídica: Se o empregador for uma empresa que não tem bens ou patrimônio para quitar a dívida, a Justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica e atingir os bens dos sócios, responsabilizando-os diretamente pela dívida.

Como encontrar bens à penhora?

Existem inúmeras maneiras para auxiliar na busca extrajudicial de bens, dentre as quais, algumas diligências prévias podem agilizar muito uma execução:

- Busca de informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil junto ao CENSEC Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados e Cartórios online;

- Busca de empresas em nome do Executado, junto ao REDESIM, bem como empresas oficiais de busca por Sócios e CNPJs;

- Busca por veículos junto ao DETRAN/UF , estado de residência do Executado, bem como junto ao DETRAN/UF, estado em que o Executado já residiu;

- Busca por registro de marcas em seu nome junto ao INPI -Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

- Busca por registros de páginas digitais em seu nome junto ao Registro.br;

- Busca por contratos firmados com a Administração Pública junto ao portal da transparência Federal, Estadual e Municipal;

- Busca por ações judiciais que beneficiem o Executado, tais como ações cíveis ou sobre direitos hereditários;dentre outras medidas.

Além disso, é possível garantir a execução dos devedores por meio da penhora online, uma das ferramentas criadas pelo Judiciário para encontrar bens dos devedores, por meio dos sistemas INFOJUD, BACEN, RENAJUD, entre outros, para a obtenção de informações sobre os bens do executado.

Conheça alguns deles:

  • SISBAJUD e CCS: possibilitam ao judiciário pleitear informações de saldo de contas, extratos e endereços de correntista de instituições bancárias;
  • RENAJUD: é uma ferramenta eletrônica que liga o judiciário ao DENATRAN e permite a efetivação de ordens judiciais e restrição de veículos cadastrados no RENAVAM;
  • INFOJUD: é um sistema que tem a finalidade de possibilitar aos juízes o acesso online ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal e declarações de Imposto de Renda.

O sistema permite ainda o cumprimento de ordens judiciais, fazendo o bloqueio e a transferência de quantias em conta. O efeito é a possibilidade de encontrar meios que propiciam a aplicação de decisões judiciais em fase de execução, garantido dessa forma o direito do credor.

Entre outros sistemas passíveis de obtenção de informações sobre bens, aplicações e valores, podemos citar:

  • a Receita Federal, para que forneça as duas últimas declarações de imposto de renda do executado, a fim de que se verifique a relação de bens do mesmo;
  • o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e Registro Imobiliário do Brasil (IRIB)para que informe a existência de imóveis em nome do executado;
  • o INSS, para fins de informar a existência de vínculo empregatício em nome do réu e, com isso, possa viabilizar o imediato implemento do desconto em folha, nos termos doart. 529doNCPC;
  • o BACEN, para que sejam fornecidas informações detalhadas sobre eventuais remessas de valores ao exterior;
  • a CETIP, para que se proceda à penhora sobre eventuais títulos e valores mobiliários, de titularidade dos executados;
  • a SUSEP, para que se proceda à penhora sobre eventuais ativos financeiros investidos pelos executados;
  • a BM&F-BOVESPA, para que se proceda penhora sobre aplicações financeiras.

Quais são os procedimentos da penhora?

Com o ajuizamento da ação, o executado, após ser citado, deve fazer o pagamento do valor devido no prazo máximo de 3 dias. Caso não efetue, deverá indicar bens à penhora. Depois de ouvir o credo, o escrivão tomará por termo a penhora, de acordo com oartigo 849donovo CPC.Sem o pagamento do devedor no prazo, ou a indicação de bens, ou ainda sua invalidação, a penhora poderá ser realizada pelo oficial de justiça.

Nesse caso, a ordem de preferência definida em lei precisa ser respeitada, devendo ser realizada de maneira menos gravosa. Ao encontrar a residência do credor, para avaliação dos bens, o oficial deverá comunicar ao juiz e solicitar a ordem de arrombamento, conforme oartigo 846donovo CPC.

Existem bens impenhoráveis?

Sim, existem bens impenhoráveis, que não podem ser penhorados para o pagamento de dívidas, com o objetivo de garantir a dignidade mínima do devedor e de sua família.

A legislação brasileira prevê uma lista de bens que são protegidos da penhora, principalmente para evitar que o devedor fique em situação de extrema dificuldade ou que comprometa sua subsistência.

Quais são os principais bens impenhoráveis?

A lista de bens impenhoráveis está prevista no Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 833. Os principais bens impenhoráveis são:

  1. Salários, remunerações e proventos:
    • Os salários, vencimentos, pensões, proventos de aposentadoria, pensão alimentícia, benefícios previdenciários e outros rendimentos que sejam essenciais para a subsistência do devedor e de sua família são impenhoráveis.
    • Exceção: Salários podem ser penhorados para pagamento de pensão alimentícia ou quando se tratar de dívidas de valor superior a 50 salários mínimos, conforme o artigo 833, §2º, do CPC.
  2. Bens de família:
    • O imóvel residencial do devedor, onde ele ou sua família resida, é impenhorável, conforme a Lei nº 8.009/1990, conhecida como a Lei do Bem de Família.
    • Exceção: O bem de família pode ser penhorado para pagamento de dívidas relacionadas ao próprio imóvel (como hipoteca ou IPTU) ou dívidas de pensão alimentícia.
  3. Móveis e utensílios domésticos:
    • Móveis, eletrodomésticos e utensílios que guarnecem a residência do devedor, como geladeira, fogão e camas, são impenhoráveis, desde que não sejam itens de luxo.
  4. Ferramentas de trabalho:
    • Os instrumentos, máquinas, equipamentos ou bens necessários para o exercício da profissão ou atividade do devedor são impenhoráveis. Exemplo: as ferramentas de um pedreiro ou o computador de um profissional autônomo.
  5. Seguros de vida:
    • Os valores de seguros de vida em favor do devedor não podem ser penhorados, pois são considerados recursos de proteção para sua família.
  6. Recursos depositados em cadernetas de poupança:
    • Até o limite de 40 salários mínimos por pessoa, os recursos mantidos em contas de poupança são impenhoráveis, com a finalidade de proteger uma reserva mínima de recursos para o devedor.
  7. Valores de benefícios sociais:
    • Benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, e valores decorrentes de indenizações por acidente de trabalho são impenhoráveis, pois visam garantir a subsistência do beneficiário.

Quais as exceções à impenhorabilidade?

Embora a lei preveja a impenhorabilidade de diversos bens, há exceções, especialmente em casos de dívidas alimentares, dívidas relacionadas ao imóvel (como hipoteca), ou em situações em que os valores depositados em contas correntes ou salários ultrapassam um determinado limite.

As principais exceções incluem:

  • Dívidas de pensão alimentícia: Salários e até mesmo o bem de família podem ser penhorados para garantir o pagamento de pensão alimentícia.
  • Garantias reais: O bem de família pode ser penhorado quando o imóvel é dado como garantia em uma hipoteca ou contrato de alienação fiduciária.
  • Dívidas fiscais: Em alguns casos, bens podem ser penhorados para pagamento de tributos relacionados ao próprio bem, como IPTU ou taxas de condomínio.
  • Valores em conta corrente: Valores que excedam o limite da subsistência do executado, conforme recente decisão do STJ sobre o tema.

Veja estes e outros argumentos neste modelo de pedido de penhora.

Quais são os recursos cabíveis na execução trabalhista?

Na execução trabalhista, as possibilidades de impugnar a execução são mais restritas, pois a fase de conhecimento (discussão sobre o direito) já foi concluída. Os principais mecanismos de defesa na execução são:

  • Embargos à execução: A principal forma de defesa do devedor, apresentada após a garantia do juízo.
  • Exceção de Pré-executividade: Embora cabível no processo trabalhista, a chamada exceção (objeção ou incidente) de pré-executividade só pode ser utilizada em situações especialíssimas e com extrema cautela, já que, em contraponto ao que dispõe o artigo 884 da CLT, enseja a interposição de recurso em execução, sem que o Juízo esteja efetivamente garantido.
  • Agravo de petição: Caso o juiz rejeite os embargos à execução, a parte pode apresentar agravo de petição para questionar a decisão perante o tribunal.

A Justiça do Trabalho adota uma postura rigorosa para garantir que os direitos trabalhistas sejam cumpridos. A jurisprudência permite o uso de vários mecanismos para localizar bens do devedor e assegurar o pagamento da dívida, razões pelas quais conhecer os diversos mecanismos pode garantir a efetividade das decisões.

Sobre o tema, vale também conhecer o artigo sobre 5 medidas para efetivar uma decisão.

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