CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 892 - CLT / 1943

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DA EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS

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Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 892

Lei:CLT   Art.:art-892  

TRT-6


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. LIQUIDAÇÃO LIMITADA À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 892 DA CLT E 323 DO CPC. Dispõe o art. 892 CLT que "Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução". Em complemento, o art. 323 do CPC estabelece que, "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Portanto, à luz dos dispositivos que regem a matéria, a condenação deve se estender enquanto perdurar a obrigação patronal. Entender de modo diverso, na prática, imporia que a parte proponha novas demandas visando a obtenção de parcelas pendentes e ainda correndo o risco de obter pronunciamento judicial em sentido oposto, embora esteja vivenciando a mesma realidade fática perante o mesmo empregador. Recurso  a que se dá parcial provimento, no ponto. (TRT-6, Processo: ROT - 0000829-07.2022.5.06.0005, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 11/10/2023, Quarta Turma, Data da assinatura: 11/10/2023)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 11/10/2023

TST


EMENTA:  
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional entendeu que o Reclamante repetiu, na presente ação, o pedido de participação nos lucros e resultados em relação ao ano de 2011, tratado na RTOrd 36067-2012-652-09-00-3, acrescentando o mesmo pedido em relação aos anos de 2012 a 2015, o qual será alcançado naquela ação, nos termos do art. 892 da CLT. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal...
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da CLT. Dispõe o art. 892 da CLT que "Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução". Portanto, ainda que não haja pedido expresso na inicial de pagamento das parcelas vincendas, nem mesmo condenação originária neste sentido, é certo não estar configurada a extrapolação aos limites da lide, quando se trata de obrigações constituídas em prestações periódicas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (TST, Ag-AIRR - 11973-77.2016.5.09.0013, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 15/11/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/11/2023)
Acórdão em Ag-AIRR | 24/11/2023

TRT-3


EMENTA:  
PRESTAÇÕES SUCESSIVAS POR TEMPO INDETERMINADO. APURAÇÃO DE PARCELAS VINCENDAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 323 DO CPC E 892 DA CLT. A regra estabelecida no art. 892 da CLT ("tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução") deve ser interpretada de forma harmônica com o art. 323 do CPC e o princípio da economia processual, especialmente diante da expressão "inicialmente", o que leva à conclusão de que devem ser incluídos nos cálculos todas as parcelas vencidas até a data da respectiva elaboração, enquanto durar a obrigação. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010718-76.2019.5.03.0068 (AP); Disponibilização: 27/01/2022; Órgão Julgador: Quarta Turma; Redator: Paulo Chaves Correa Filho)
Acórdão em AP | 27/01/2022
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