Penhora do salário do devedor: impactos da decisão do STJ 

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Penhora do salário do devedor: impactos da decisão do STJ  - Cível
Agora o salário do devedor pode ser penhorado. Conheça detalhes sobre a decisão do STJ. 

Neste artigo:
  1. O que diz a lei sobre a penhora do salário do devedor
  2. Flexibilização no entendimento sobre a impenhorabilidade do salário
  3. Impactos da decisão do STJ sobre a penhora do salário do devedor

Recentemente, o debate sobre a penhora do salário do devedor ganhou novas perspectivas. A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou uma espécie de flexibilização da regra que limitava as hipóteses de penhora salarial.

A decisão no EREsp 1.874.222, tomada pela Corte Especial do STJ, responsável por uniformizar a interpretação dos órgãos especializados do tribunal, deve impactar a formação de jurisprudência e a condução de penhoras nos processos ativos em todo o país.

Neste artigo, vamos explorar a legislação que trata da impenhorabilidade salarial, acompanhada de detalhes da decisão, os principais pontos levantados pelos ministros e os impactos esperados pelos operadores do Direito. Continue a leitura e entenda!

O que diz a lei sobre a penhora do salário do devedor

O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), define que os salários, vencimentos, subsídios, soldos, proventos de aposentadoria e remuneração são impenhoráveis em razão da sua natureza, visto que são recursos destinados ao sustento dos indivíduos.

No § 2º do referido artigo, o CPC estabelece algumas situações em que a impenhorabilidade do salário é uma exceção. São elas:

  • para pagamento de dívidas de alimentos;
  • para pagamento de dívidas não alimentícias, quando a remuneração mensal do devedor é superior a 50 salários mínimos.

Perceba que a legislação é bastante específica quando se fala em impenhorabilidade e flexibilização, determinando a penhora apenas em duas situações específicas.

Além do CPC, a Lei 14.181/2021, também conhecida como "Lei do Superendividamento", é uma norma que pode ser usada como base argumentativa em situações na quais exista um risco de penhora de salário do devedor.

Na norma supracitada, o magistrado pode determinar a realização de um acordo entre o credor e devedor, caso o segundo esteja em uma situação de superendividamento.

Agora, com a recente decisão do STJ que flexibiliza o entendimento sobre a impenhorabilidade salarial dos devedores, os advogados precisam estar atentos à base argumentativa que será utilizada em seus processos.

Flexibilização no entendimento sobre a impenhorabilidade do salário

Em 19 de abril de 2024, o STJ flexibilizou a regra do CPC que proibia a penhora do salário do devedor. A maioria dos ministros que participou do julgamento, entendeu que a previsão da lei não condiz com a realidade do país, razão pela qual a penhora pode ser determinada em "caráter excepcional", sempre respeitando e preservando a dignidade dos trabalhadores.

Com isso, agora, os devedores que ganham menos de 50 salários mínimos mensais, podem ser os seus salários penhorados em ações nas quais são devedores. Neste contexto, destacamos trecho do acórdão da decisão:

1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares.

Para compreender melhor os efeitos dessa decisão é interessante aprofundar os detalhes da demanda que deu origem a esse entendimento.

Os Embargos de Divergência n. 1874222 tratam de uma dívida com origem em cheques no montante aproximado de R$ 110.000,00. Na ação, o credor da dívida solicitou a penhora de 30% do salário do devedor, que era de aproximadamente R$ 8.500,00.

Na ação, o credor argumento que, embora o salário seja impenhorável, nos termos do disposto no CPC, existem precedentes sobre a possibilidade de penhora em situações nas quais ficasse garantida a subsistência e dignidade do devedor.

O Ministro João Otávio de Noronha acolheu a tese do credor, destacando que a relativização da impenhorabilidade é possível a medida que o juiz deve dar:

A solução mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplicação rígida, linear e inflexível do conceito de impenhorabilidade.

Na decisão, o relator destaca ainda algumas críticas relacionadas a fixação do limite de 50 salários mínimos, levando em consideração ao fato de que esse montante é desproporcional à realidade do Brasil.

O fato de uma parcela muito pequena da população ter um salário superior à 50 salários mínimos, torna, segundo o ministro, o dispositivo do CPC "praticamente inócuo" já que não traduz o verdadeiro objetivo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva de recursos digna para a manutenção do sustento do devedor e dos seus dependentes.

Vale frisar que a decisão destaca que a penhora do salário do devedor é a última alternativa. Antes dela, devem ser tentados implementar todos os meios executórios possíveis. Ainda, a penhora só pode ser concretizada depois de avaliado a impacto que ela pode causar sobre os rendimentos do devedor/executado.

Impactos da decisão do STJ sobre a penhora do salário do devedor

Agora que você já conheceu os detalhes do acórdão e da ação que deu origem ao novo entendimento do STJ, é válido refletir acerca dos impactos que podem ser sentidos em processos de execução de dívidas.

Até abril de 2024 já existia uma previsão legal autorizando a penhora em situações nas quais o salário do devedor ultrapassava 50 salários mínimos. Agora, o que muda é que, nos casos em que a remuneração for abaixo desse valor, o magistrado poderá avaliar se é cabível uma penhora.

Ou seja, se o juiz entender que a pessoa não precisa da totalidade do seu salário para viver, seja ele de 5, 10 ou 15 salários mínimos, ele poderá autorizar a penhora desses valores.

O grande desafio para os operadores do direito é a inexistência de um critério objetivo ou um valor palpável, o que pode trazer impasses e questionamentos em casos concretos.

Se do ponto de vista do devedor a decisão pode ser vista como um problema, para os credores ela representa uma forma de agilizar a cobrança, trazendo equilíbrio e aumentando as chances de resolver o problema.

Neste sentido, é válido destacar que a produção de provas que justifiquem e suportem um pedido de penhora do salário do devedor devem ser feitas pelo credor. Caberá ao magistrado avaliar a situação e conceder uma decisão adequada para ambas as partes.

Não podemos deixar de lembrar que há inúmeras variáveis que precisam ser consideradas quando se fala em penhora do salário do devedor como a variação nos gastos com aluguel, alimentação, saúde e existência de dependentes.

Como você pode ver, a decisão flexibiliza um dispositivo de lei que é objetivo para colocar em seu lugar uma interpretação subjetiva, o que denota preocupação por parte de alguns profissionais de área.

O esperado, pelos credores, devedores e operadores de direito, é que os tribunais tomem decisões de penhora com atenção, sempre prezando pela razoabilidade do caso concreto e considerando as diversas variáveis atreladas ao tema.

Este artigo sobre penhora do salário do devedor foi útil? Aproveite para conhecer mais sobre a decisão do STJ que trata do aumento de honorários com base no novo CPC.

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