Uma das preocupações das pessoas que recebem benefícios da Previdência Social é relacionada ao pente fino do INSS. Como essa verificação é realizada anualmente, é possível que os beneficiados sintam-se inseguros e com medo de perder o valor que recebem para se manter.
Nesse sentido, é importante aumentar o seu entendimento sobre esse processo, a fim de oferecer o suporte necessário aos clientes, evitando a suspensão dos benefícios por ausência de perícia e devido ao pente fino.
Se deseja saber mais sobre esse processo, como ele ocorre e o que fazer na intenção de dar o suporte necessário aos seus clientes, basta continuar a leitura e conferir este artigo que preparamos para você!
O que é o pente fino do INSS?
O primeiro aspecto importante que você precisa saber é que a legislação que regulamenta a operação de pente fino é a Lei n.º 13.846/2019. Esse procedimento é realizado de maneira anual, visando investigar benefícios concedidos de forma irregular pelo INSS.
Como há muitos pedidos realizados por possíveis beneficiários, é natural que ocorram erros por parte da Previdência Social. Desse modo, o pente fino é um recurso utilizado com o intuito de tentar identificar e corrigir esses erros.
Ou seja, o objetivo do pente fino é buscar por benefícios que estão sendo concedidos incorretamente. Para isso, são observadas as documentações para averiguar se não há nenhuma faltante, preenchimento dos requisitos a fim de usufruir dos benefícios ou até mesmo envio de documentação falsificada.
Há também a verificação dos benefícios oferecidos por incapacidade do trabalhador, em que são avaliados os auxílios por incapacidade temporária e por incapacidade permanente. Nesse sentido, é analisado se os segurados estão em exercício ou ainda em recuperação.
Vale destacar ainda o art. 101 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Ele estabelece expressamente que o segurado em gozo do auxílio-doença estará obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico, a fim de comprovar a persistência ou não da incapacidade laborativa.
Como esse pente fino funciona?
É possível que as pessoas busquem o serviço de advogados após o recebimento de uma notificação de que estão sendo investigadas pela Previdência Social, sendo essa uma das etapas de funcionamento da operação. Em geral, essa notificação é feita via caixa eletrônico do banco, no Meu INSS, por SMS ou até mesmo via correios.
Após essa notificação, os segurados podem se antecipar e apresentar uma defesa prévia para evitar a suspensão do benefício.
A partir da data da notificação, o prazo disponibilizado para apresentar essa defesa prévia é de 30 dias. Nela, é preciso apresentar provas de que o benefício está sendo pago de forma legal. Assim, prova-se o cumprimento dos requisitos, e o segurado pode continuar a receber o benefício.
Vale destacar também que existe um prazo diferente para trabalhadores rurais, avulsos, da agricultura familiar ou para quem é segurado especial, sendo este de 60 dias. A atenção a esse prazo é crucial para evitar a suspensão ou a cassação do benefício.
Quem deve passar pelo pente fino?
Além dos indivíduos que recebem benefícios por incapacidade ou invalidez — os quais passam pelo pente fino anualmente —, existem outros trabalhadores que podem ser chamados, sendo eles:
- segurado que recebe o benefício devido ao auxílio-doença ou auxílio-acidente;
- pessoas com deficiência que estão usufruindo do BPC, que não apresentam comprovação de se prover;
- pessoa incapacitada que está sendo remunerada de alguma forma.
Esses indivíduos devem ter atenção para conseguir fazer a defesa prévia e evitar a suspensão do benefício, caso estejam dentro do que é legal. É importante fazer a solicitação da documentação adequada para proceder com a defesa do seu cliente.
Quem está livre do pente fino?
Assim como existem casos em que o pente fino acontece anualmente, também há as situações em que não há riscos para os clientes. Entre as principais ocorrências que não são passíveis de revisão estão:
- aposentadoria por invalidez para indivíduos com idade superior a 60 anos;
- segurados que recebem benefícios por incapacidade há mais de 15 anos ou que têm idade superior a 55 anos;
- portadores de HIV/AIDS.
Também entram nesses casos os segurados que estão há mais de 10 anos recebendo o benefício.
Como ocorre a convocação para a perícia?
Existem casos nos quais os segurados precisam passar por perícia. Nesse sentido, em algumas ocasiões, há a convocação realizada por meio do Diário Oficial. Explicamos mais sobre essa situação a seguir.
Convocação exclusivamente por Diário Oficial
Muitos são os casos em que os segurados são convocados para a referida perícia por meio de simples publicação de edital por Diário Oficial, perdendo a data designada para perícia e sendo surpreendidos com a suspensão do benefício.
No entanto, soa no mínimo pouco razoável exigir que o segurado acompanhe diariamente as publicações do Diário Oficial. Nesses casos, as medidas judiciais adotadas acabam sendo em face da quebra do devido processo legal por falha na publicidade do ato, conforme segue:
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 101 LEI N°. 8.213/1991. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. EXAME MÉDICO. EDITAL. DEVIDO PROCESSO EADMINISTRATIVO 1. O artigo 101 da LBPS dispõe que o segurado em gozo do auxílio-doença estará obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico, a fim de comprovar a persistência ou não da incapacidade laborativa. 2. Para que possa ser cessado ou suspenso o pagamento do benefício de auxílio-doença, é imprescindível a prévia realização de perícia médica para que se comprovem as condições de saúde do segurado. 3. Não pode o INSS suspender ou cessar o pagamento do benefício sem atenção ao devido processo administrativo para concessão ou manutenção de benefícios previdenciários. A mera publicação em edital não faz presumir a cessação da incapacidade laborativa do segurado. 4. Hipótese em que o pagamento do benefício do impetrante foi cessado sem a prévia notificação do beneficiário e sem a realização de nova perícia hábil. (TRF4, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5066710-12.2017.4.04.7100, Relator(a): QUINTA TURMA, Julgado em: 30/10/2018, Publicado em: 05/11/2018)
Com efeito, para que possa ser cessado ou suspenso o pagamento do benefício de auxílio-doença, é imprescindível a prévia realização de perícia médica para que se comprovem as condições de saúde do segurado. Para tanto, a sua convocação deve ser eficaz, seja por meio de correspondência, intimação pessoal ou mesmo por um telefonema.
Não pode o INSS, por meio de mera publicação em edital, presumir o amplo conhecimento do segurado e cessar o benefício por presumir o término da incapacidade laborativa, sem um processo administrativo adequado.
Diante da suspensão do benefício, a via adequada pode ser o pedido de restabelecimento de benefício com pedido de antecipação de tutela.
Quais são os pontos de atenção relacionados às perícias?
Apesar de contar com uma louvável pretensão de combater as fraudes, a operação de perícia tem trazido outras arbitrariedades que devem ser revistas, tais como as apresentadas a seguir.
Perícia superficial e irregular
Existem relatos de que os beneficiários sequer têm os seus laudos avaliados, ou até mesmo são submetidos a uma análise superficial. Trata-se de casos em que a perícia administrativa não conseguiu atentar para os elementos cruciais da incapacidade do segurado.
Tem-se, por exemplo, o beneficiário que trabalhou a vida inteira com atividades pesadas e recebe o atestado de capacidade para trabalhar na área administrativa, mas, diante da ausência de qualquer instrução para tanto, jamais consegue uma recolocação no mercado de trabalho.
Essa conduta acaba tendo que ser revertida no judiciário, conforme precedentes sobre o tema:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO INDEVIDA. RESTABELECIMENTO. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A sentença, proferida sob a égide do CPC/1973, está sujeita à remessa oficial, eis que de valor incerto a condenação imposta ao INSS, motivo pelo qual tem o potencial de ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 3. A incapacidade para o trabalho deve ser aferida considerando-se as condições pessoais do trabalhador e as atividades por ele desempenhadas, daí resultando que os trabalhadores com baixa instrução e/ou que ao longo da vida desempenharam atividades que demandassem esforço físico e que não mais puderem a ele se submeter devem ser considerados como incapacitados, não lhes sendo exigir a reabilitação em outra atividade dissociada do histórico profissional até então exercido. 4. No caso dos autos, o laudo pericial é categórico em afirmar a existência de incapacidade para o trabalho, diante do mal diagnosticado, que ainda acomete a parte autora. 5. Preenchidos os requisitos, incapacidade laborativa e qualidade de segurado, faz jus a parte autora ao restabelecimento do benefício indevidamente cessado na seara administrativa, nos termos do artigo 59 da Lei n.º 8.213/91. 6. Remessa oficial e apelação do INSS parcialmente providas (consectários da condenação). (TRF-1 - AC: 00719826920144019199 0071982-69.2014.4.01.9199, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA, Data de Julgamento: 31/08/2016, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 15/09/2016 e-DJF1)
Assim, diante de um cancelamento irregular do benefício, pode-se pleitear judicialmente a revisão.
Cancelamento previamente à perícia agendada
Existem alguns casos em que os benefícios são cancelados sem que o beneficiário seja sequer convocado para uma nova perícia.
Na realidade, somente após dilação probatória, bem como de posse de laudos atuais da doença incapacitante, pode-se esclarecer a controvérsia sobre a possibilidade de suspensão do benefício, mas jamais antes de uma perícia conclusiva.
Sobre a imprescindibilidade da perícia médica para a suspensão de benefícios previdenciários que envolvam incapacidade laborativa do segurado, tem-se como posicionamento:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO SEM REALIZAÇÃO PRÉVIA DE PERÍCIA MÉDICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DIFERIMENTO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 2. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição. 3. A incapacidade laboral é comprovada através de exame médico-pericial e o julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo, entretanto não está adstrito à sua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova. 4. No caso dos autos, o laudo pericial indicou que a parte autora é portadora de flebite e tromboflebite em fase evolutiva, razão pela qual assiste-lhe o direito ao restabelecimento do benefício desde a data da cessação, já que o início da incapacidade foi fixado pelo perito em 21-01-13. 5. O benefício não pode ser cancelado automaticamente com base em estimativa pericial para a convalescença do segurado, por se tratar de evento futuro e incerto. Antes da suspensão do pagamento do benefício, cabe ao INSS a reavaliação médico-pericial. 6. A definição dos índices de correção monetária e juros de mora deve ser diferida para a fase de cumprimento do julgado. 7. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento expresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/2015. 8. A determinação de implantação imediata do benefício, com fundamento nos artigos supracitados, não configura violação dos artigos 128 e 475-O, I, do CPC/1973 e 37 da CF/88. (TRF-4 - AC: 50089142820154047102 RS 5008914-28.2015.404.7102, Relator: ROGER RAUPP RIOS, Data de Julgamento: 07/03/2017, QUINTA TURMA)
Como saber se um cliente está no pente fino?
Como vimos, normalmente, quando um indivíduo está entre os investigados no pente fino, ele recebe uma notificação sobre esse procedimento, a qual pode ser enviada por diversos canais, como carta simples, portal do Meu INSS e SMS. Vale consultar o cliente a fim de verificar se ele recebeu essa notificação.
Lembre-se de que, caso ela seja realizada apenas por meio do Diário Oficial, vale pleitear a revisão da decisão, pois esse não é considerado um bom meio de publicidade para tal ato. Observe ainda, com a devida atenção, as solicitações de documentações necessárias, pois será preciso encaminhá-las com o objetivo de evitar a suspensão ou a cassação do benefício.
O que fazer caso o cliente caia no pente fino?
Com o objetivo de evitar a suspensão do benefício, é preciso ter atenção aos prazos e às documentações exigidas por meio da notificação. Portanto, oriente os clientes a organizarem os documentos para fazer a comprovação de que há o direito ao benefício. Em geral, são solicitados laudos médicos ou exames complementares.
Ao ter posse da documentação, é possível recorrer administrativamente, caso a suspensão já esteja em vigor. Ainda, é possível fazer um pedido judicial, em que haverá uma nova perícia e, possivelmente, serão solicitados mais documentos.
Em alguns casos, dependendo do arcabouço probatório do autor, é possível impetrar um mandado de segurança para regularizar o benefício. Ele é cabível, por exemplo, nos casos em que a suspensão deu-se por falha no sistema sem qualquer perícia prévia. Nesse sentido, vale contar com um modelo de ação de restabelecimento de aposentadoria.
Ao compreender o que é e como é feito o pente fino do INSS, você conta com mais recursos para oferecer o suporte necessário aos clientes e conseguir melhorar a sua atuação, ganhando autoridade no mercado. É válido ainda contar com modelos para simplificar o seu trabalho e trazer maior produtividade para o cotidiano do escritório. Além disso, vale ter atenção à legislação e às novidades sobre o tema.
Veja também: Modelo de Ação de Restabelecimento de Aposentadoria.
Fonte: Modelo Inicial