Quando é cabível a Ação de Alimentos em face dos irmãos?
A ação é cabível quando a prestação de alimentos não é cumprida por quem tem o dever e na linha de responsabilidade recai sobre os irmãos, em caso de impossibilidade total ou parcial dos ascendentes (pais e avós) e dos descendentes (filhos e netos) em suprir as necessidades, nos termos do Art. 1.694, 1.697 e 1.698, ambos do Código Civil.
Há prescrição do direito aos Alimentos?
O prazo prescricional não corre contra incapazes e entre ascendentes e descendentes, durante a vigência do poder familiar, conforme dispõe claramente os arts. 197, II e 198, I, ambos do Código Civil.
Legislação
Jurisprudência
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