MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Indenizatória trabalhista - Acidente de trabalho

Atualizado por Modelo Inicial em 02/04/2024
Indenizatória por acidente de trabalho

AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE

COMPETÊNCIA: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04. (SÚMULA VINCULANTE 22 STF)

Se a ação não for promovida por dependentes habilitados perante a Previdência Social (Lei 6.858), provar a legitimidade com a nomeação de inventariante.

INDENIZATÓRIA TRABALHISTA


SÍNTESE DOS FATOS

Apenas os fatos relevantes ao direito devem compor a peça inicial. Evite transcrições de conflitos que possam tirar a atenção do julgador aos fatos mais importantes.

  • DA CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

  • A lei nº. 8213/1991 conceitua o acidente de trabalho da seguinte forma:
  • Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    (...)
    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    (...)
    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
  • A Lei nº 6.367/76 tratou de conceituar didaticamente o que se enquadra como acidente de trabalho:
  • "Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho."
  • O NEXO e a CULPA do empregador devem ficar perfeitamente demonstradas, sob risco de indeferimento da demanda: INDENIZAÇÃO. ACIDENTE TRABALHO. NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE LABORATIVA. DANO INCAPACITANTE. INEXISTÊNCIA. Ausentes a prova do acidente de trabalho, do nexo causal entre a patologia que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas em prol do empregador e, mesmo o alegado dano incapacitante, improcedem os pedidos constantes da inicial relativos a alegada ocorrência de acidente de trabalho. (TRT-1, 00017746120125010432, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: Jose Antonio Teixeira da Silva, Oitava Turma, Publicação: DOERJ 09-04-2018)
  • De toda forma, reconhecido o nexo causal, bem como a culpa do Empregador, deve-se dar total provimento à presente demanda.
    • DOS DANOS MORAIS

    • Conforme relatado, trata-se de inequívoco abalo à dignidade do trabalhador. A conduta da reclamada por arbitrária, abusiva e inconveniente submetia o Reclamante a situações insustentáveis, gerando o dever de indenizar.
    • Com a Reforma Trabalhista é de perfeita aplicação a nova redação da CLT:
    • Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
    • Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
    • Afinal, diante de conduta lesiva à honra objetiva do Reclamante, perfeitamente caracterizado o dano extrapatrimonial indenizável.
    • Não há de se falar, portanto, em obrigação da parte autora de comprovar o efetivo dano moral que se lhe causou, tratar-se-ia de tarefa inalcançável a necessidade de demonstração de existência de um dano psíquico.
    • A exposição do empregado a situações constrangedoras por parte do reclamado, que extrapolou no exercício do poder diretivo caracteriza abuso de direito do qual resulta em dano à honra e à integridade psíquica do autor, com violação aos direitos básicos da personalidade tutelados pela lei.
    • Em julgamento sobre o tema, tem-se importante disciplina:
    • "São invioláveis a honra, a dignidade e a integridade física e psíquica da pessoa, por força de expressa disposição de lei, garantias que têm destacada importância também no contexto do pacto laboral, fonte de dignidade do trabalhador. Daí porque a violação a qualquer desses bens jurídicos, no âmbito do contrato de trabalho, importará a indenização pelos danos dela decorrentes, tendo em conta que a igualdade preconizada no artigo 5º da Magna Carta deve ser considerada também na relação de respeito que deve nortear o contrato de trabalho.
    • A indenização por dano moral sofrido pelo empregado, no âmbito do contrato de trabalho, pressupõe, portanto, um ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pelo empregador ou por preposto seu, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos seus valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último.
    • (...)
    • O exercício abusivo do direito e o conseqüente ato ilícito em questão caracterizam o assédio contra a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, objetivando a sua exposição a situações incômodas e humilhantes caracterizadas pela repetição de um comportamento hostil de um superior hierárquico ou colega, ameaçando o emprego da vítima ou degradando o seu ambiente de trabalho moral, também denominadomobbing ou bullying, tema que já vem merecendo destacada importância na sociologia e medicina do trabalho, assim como no meio jurídico. Essa conduta injurídica vem sendo conceituada, no âmbito do contrato de trabalho, como a manipulação perversa e insidiosa que atenta sistematicamente". (Relator o Dr. Emerson José Alves Lage.01245-2005-012-03-00-0-RO TRT3)
    • Assim, nos termos do Art. 223-G da CLT, devem ser considerados no presente caso:
    • I - a natureza do bem jurídico tutelado: Trata-se de ato que violou a dignidade do trabalhador, uma vez que o expôs sua vida em risco;
    • II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação: Evidente o sofrimento íntimo quando os atos impugnados afetaram a vida social do empregado que teve que cumprir um longo tratamento totalmente isolado de seus familiares;
    • III - a possibilidade de superação física ou psicológica: Trata-se de ato que afetou diretamente o físico e psicológico do trabalhador pois ao afetar sua saúde, resta evidenciado o abalo emocional e físico;
    • IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão: No presente caso importante considerar a exposição do trabalhador perante seus colegas e familiares, uma vez que teve que cumprir tratamento durante por mais de , totalmente afastado de seus familiares;
    • V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa: Tratam-se de atos que perduraram mais de , não podendo ser desconsiderado;
    • VI - o grau de dolo ou culpa: Ao ter plena ciência dos riscos que vinha expondo seus trabalhadores, deixando de tomar qualquer atitude, o reclamado comete falta gravíssima em detrimento à boa fé na relação de emprego;
    • VII- ausência de esforço efetivo para minimizar a ofensa: Mesmo alertado, o reclamado não efetivou qualquer esforço para minimizar os riscos causados ao trabalhador, conforme ;
    • VIII - a situação social e econômica das partes envolvidas: Evidentemente que a situação financeira precária e completa ausência de qualificação das partes é um fator notório que deve ser considerado no presente caso;
    • Assim, considerando que o salário do Reclamante é de R$ , nos parâmetros fixados pelo Art. 223-G, §1º da CLT, o valor dos danos morais deve corresponder a R$ .
    • O dano moral em situações como estas é inequívoco. Afinal, o Reclamante perdeu totalmente sua capacidade laborativa, atingindo a sua dignidade, devendo ser indenizado.
    • Nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.
    • Diante do acidente e da conduta da Reclamada resta inequívoco o direito de ser indenizado, conforme jurisprudência, in verbis:
      • ACIDENTE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. REFORMA. Competia à ré manter ambiente de trabalho sadio, com mobiliário adequado à realização das funções do obreiro, o que não se deu na hipótese dos autos. Portanto, a ré tem responsabilidade sobre o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, ante o descumprimento das normas de segurança do trabalho. Reforma que se impõe para deferir o pagamento de indenização por danos morais e estéticos ao obreiro. (...) (TRT-1, 00006858020105010041, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho:Volia Bomfim Cassar, Nona Turma, Publicação: DOERJ 09-04-2018)
    • Por tal motivo é que se requer que a reclamada seja compelida a reparar o reclamante pelos danos morais.

DOS PEDIDOS

Diante todo o exposto REQUER:

1. A citação dos Réus para responder a presente ação, querendo;

2. A concessão dos benefícios da Gratuidade Judiciária, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

3. A total procedência da presente Reclamatória, condenando o Reclamado a:

a) Pagar ao Reclamante um quantum a título de danos patrimoniais, contemplando:

i) as despesas médicas, de tratamento, e no valor de R$ ;

ii) pagamento de uma indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ , considerando as condições das partes e a função pedagógica da indenização;

b) Seja o réu condenado ao pagamento das indenizações supramencionadas, acrescidas de juros e correção monetária a contar da data do acidente,

c) Seja condenado ao pagamento dos honorários do procurador do Reclamante na razão de 15% sobre o valor bruto da condenação;

d) Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a documental, testemunhal e pericial.

Dá à presente, para fins de distribuição, o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .


ANEXOS:






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