MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Contrarrazões ao Recurso de Apelação - 2024 - Cobrança

Atualizado por Modelo Inicial em 09/02/2024

AO JUÍZO DA VARA DE .


PRAZO DAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO: 15 dias úteis da intimação do recurso, nos termos do Art. 1.010, § 1º do Novo CPC. ATENÇÃO: Quando envolver matéria regida pelo ECA, o prazo é de 10 dias corridos. Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA (STJ HC 475.610/DF)

Processo nº


, devidamente qualificado na ação , vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.010, §1º do CPC/15, apresentar

CONTRARRAZÕES AO
RECURSO DE APELAÇÃO

interposto por , o que faz pelas razões abaixo dispostas.

Requer desde já o seu recebimento e posterior remessa ao Tribunal competente.


Termos em que pede deferimento.




EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

COLENDA TURMA,


BREVE SÍNTESE

Trata-se de recurso de apelação em face de decisão que à ação , que não deve ser provido pelas seguintes razões.

DO MÉRITO

  • A legislação brasileira, em especial o Código Civil, prevê a possibilidade de o credor buscar a satisfação de seu crédito mediante a oposição de ação pertinente.
  • No presente caso, tem-se em tela um ato ilícito pelo descumprimento de obrigação pactuada por parte do Réu, o que se enquadra no Código Civil nos seguintes termos:
  • Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
  • No presente caso, tem-se a demonstração inequívoca da ilicitude do ato do Réu ao deixar de pagar , nos termos do Art. 186 do Código civil, sendo inexigível qualquer outra prova, conforme precedentes sobre o tema:
    • APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ARRENDAMENTO AGRÍCOLA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 373 DO CPC/15. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Cobrança referente aos contratos de arrendamento inadimplido parcialmente pelo arrendatário. O ônus de comprovar o pagamento de uma obrigação é do devedor, cabendo ao credor apenas a prova da existência da dívida, instrumentalizada por documento particular, consoante estabelece o artigo 320 do Código Civil. Isto porque, nas ações de cobrança a prova do adimplemento da obrigação constitui fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, que, por sua vez, deverá amparar a lide com prova escorreita da contratação, ex vi legis, do artigo 373, incisos I e II, do CPC/15. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70080145311, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 21/02/2019).
  • Trata-se da necessária aplicação da lei, uma vez que demonstrado o compromisso firmado e a ocorrência do descumprimento, outra solução não resta se não o imediato pagamento do débito, conforme amplamente protegido pelo direito.

DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer seja recebida a presente contraminuta ao Recurso de Apelação, por tempestiva e cabível, para que seja extinto o Recurso, ou, no mérito JULGADO TOTALMENTE IMPROCEDENTE, pelos motivos acima dispostos.


Nestes termos, pede deferimento.

  • , .



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