MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Agravo de Instrumento - Tutela de urgência indeferida  - Alimentos  - Guarda

Atualizado por Modelo Inicial em 09/09/2023

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO .

PRAZO DO AGRAVO: 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224 do CPC.

DESTINATÁRIO DO AGRAVO - O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente - Art.1016 do CPC.
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 1.021 E §§ DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO EM JUÍZO INCOMPETENTE. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. A agravante não apresenta qualquer subsídio capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão recorrida. O recurso não foi conhecido por intempestividade, ao ter sido interposto em Juízo ad quem incompetente, o que inviabiliza a suspensão ou a interrupção do prazo para a sua propositura, caracterizando erro grosseiro. A sentença concedeu o benefício de auxílio-doença, constante do artigo 60 da Lei n. 8.213/91. O precatório será pago por este Tribunal, o que ensejou a intervenção de terceiro, da agravante, na condição de cessionária dos créditos a serem recebidos pela parte autora. Está caracterizado o erro grosseiro, por ter sido protocolado o recurso em Juízo incompetente e, consequentemente, a sua intempestividade. A decisão agravada está suficientemente fundamentada e abordou todas as questões suscitadas, pretende a agravante rediscutir argumentos já enfrentados. Agravo interno desprovido. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5026327-08.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO, julgado em 07/08/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 13/08/2020) (in: Modelo Inicial: https://modeloinicial.com.br/peticao/11000654)

Processo nº:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão de fls. , que indeferiu o pedido liminar pleiteado em ação ajuizada em face da .


BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO AGRAVADA

O Agravante ingressou com pleiteando a concessão de, requerendo como tutela de a .

Todavia, em sede de cognição sumária, entendeu o MM. Juiz de Direito que:

.

O que não deve prosperar, pois o pedido atende a todos os requisitos indispensáveis à concessão da tutela pleiteada previstos no Art. 300 do CPC/15, uma vez que ficou demonstrado o RISCO DA DEMORA e a VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, como passa a demonstrar.

Desenvolva as razões recursais com destaque aos motivos que conduziram o objeto da decisão agravada. Pontue a contraposição individualmente e não somente reproduza a argumentação já desenvolvida na inicial ou na contestação.

  • DA GUARDA

  • Inicialmente cumpre destacar que o direito busca, precipuamente, resguardar os direitos e interesses do menor, devendo ser conduzida a presente ação ao fim de atendê-los.
  • A legislação brasileira, em atenção às necessidades dos menores, previu no Código Civil, em seu artigo 1.583 as condições mínimas que genitor deve prover para que a guarda lhe seja atribuída, in verbis:
  • Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
  • § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
  • Dessa forma, deve-se definir a guarda com primordial atenção aos interesses do menor, a ser conduzida conforme os termos e condições a seguir.
    • DOS ALIMENTOS

    • A lei estabelece sabiamente os parâmetros a serem seguidos para que a prestação de Alimentos seja firmada, devendo atender ao binômio Necessidade/Possibilidade.
    • Nas palavras da doutrinadora Maria Berenice Dias:
    • "O fundamento do dever de alimentos se encontra no princípio da solidariedade, ou seja, a fonte da obrigação alimentar são os laços de parentalidade que ligam as pessoas que constituem uma família, independentemente de seu tipo: casamento, união estável, famílias monoparentais, homoafetivas, socioafetivas (eudemonistas), entre outras." (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias - Edição 2017, e-book, 28. Alimentos)
    • Ou seja, o direito a alimentos busca preservar o bem maior da vida e assegurar a existência do indivíduo que depende deste auxílio para sobreviver.
      • DA NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO

      • Inicialmente cabe destacar que o prazo prescricional não corre contra incapazes e entre ascendentes e descendentes, durante a vigência do poder familiar, conforme dispõe claramente os arts. 197, II e 198, I, ambos do Código Civil, in verbis:
      • Art. 197. Não corre a prescrição:
        (...)
      • II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
      • III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
      • Art. 198. Também não corre a prescrição:
      • I - contra os incapazes de que trata o Art. 3º;
      • Nesse sentido:
        • DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Cumprimento de sentença em que se discute a incidência de prescrição intercorrente. 2. Prescreve em 02 anos a execução de obrigação alimentar. 3. Conforme art. 198, I, do Código Civil, o lapso prescricional não corre contra o absolutamente incapaz. 4. O art. 197, II, do Código Civil estipula a regra de que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. 5. Deu-se provimento ao recurso. (TJDFT, Acórdão n.1691141, 00029672820148070011, Relator(a): LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, Julgado em: 19/04/2023, Publicado em: 02/05/2023)
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Ação de Alimentos. Insurgência contra decisão que entendeu pela ocorrência da prescrição quanto à cobrança de alimentos. Cabimento. Prosseguimento do cumprimento com o cálculo sem a exclusão de prestações. Prescrição bienal não se aplica aos menores de 18 anos durante o poder familiar. Aplicação do art. 198, I, do CC e art. 197, II, do CC. Ausência de prestações prescritas. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032019-25.2023.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba; Data do Julgamento: 25/04/2023; Data de Registro: 25/04/2023)
      • Razão pela qual, não há que se falar em prescrição.
    • Assim, considerando que o réu mantém hoje, um emprego apto a garantir sua subsistência e dos Autores, é de bom alvitre que os alimentos provisórios sejam determinados no patamar de % do seu salário base.
    • DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO

    • As necessidades do alimentado ficam perfeitamente demonstradas diante das despesas fixas mensais inerentes à subsistência do Autor:
    • Aluguel R$
    • Alimentação: R$
    • Remédios R$:
    • (...)
    • DA POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE

      • VALORES QUE DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO

      • Toda parcela que compõe algum tipo de remuneração do alimentante e compõem sua renda devem compor a base de cálculo, tais como salários, horas extras, gratificações, prêmios, participação nos lucros, 13º salário, 1/3 de férias e adicionais.
      • Em recente entendimento o STJ proferiu entendimento que:
      • "o valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante" (REsp 1.741.716-SP).
      • Tratam-se de valores que integram a remuneração do Executado, e como tal, devem compor os cálculos apresentados, conforme precedentes sobre o tema:
        • ALIMENTOS GRAVÍDICOS - Parcial procedência - Insurgência do Ministério Público e do réu - Promotoria que alega cerceamento de defesa e que o polo ativo da demanda deve ser alterado - (...) - Título executivo que deve ser formado em nome do menor nascido vivo - Horas extras que devem integrar a base de cálculo, independentemente de seu caráter eventual ou habitual - Precedente do STJ - Incidência da pensão sobre verbas rescisórias, excluindo-se apenas as rubricas que não integram, ordinariamente, a base de cálculo dos alimentos - (...) - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1006649-50.2020.8.26.0361; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 28/04/2021)
      • Portanto, requer sejam considerados na base de cálculo dos alimentos todos os valores que compõem a remuneração, tais como salários, horas extras, gratificações, prêmios, participação nos lucros, 13º salário, 1/3 de férias e adicionais.
  • REQUISITOS FORMAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Art. 1.017 do CPC
  • ADVOGADO DO AGRAVANTE: , inscrito na OAB/ , com endereço profissional em indicar endereço, conforme cópia da procuração que junta em anexo.
  • ADVOGADO DO AGRAVADO: , inscrito na OAB/ , com endereço profissional em indicar endereço, conforme cópia da procuração que junta em anexo.
  • CUSTAS JUDICIAIS:

DOS PEDIDOS

Por estas razões REQUER:

a) O recebimento do presente agravo nos seus efeitos ativo e suspensivo, nos termos do parágrafo único do Art. 995 do CPC para fins de ;

b) A intimação do agravado para se manifestar querendo;

c) A revisão da decisão agravada, para fins de ;

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

ANEXOS:



CUSTAS: "A juntada apenas do comprovante de pagamento das custas processuais, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, é insuficiente à comprovação do preparo" (STJ, AgInt no REsp 1.622.574/RS, Rel.Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/04/2017). Juntar o comprovante original do pagamento. Cuidar para não juntar "agendamento de pagamento". PROCURAÇÃO: Certifique-se sempre da existência de PROCURAÇÃO nos autos em nome do Advogado que firma a peça, sob pena de não recebimento.(in: Modelo Inicial. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/peticao/11000654)

ATENÇÃO: O agravante deverá, se não for processo eletrônico, requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso no processo originário no prazo de 3 dias, sob pena de inadmissibilidade do Agravo - Art. 1.018 §3º



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