Medida Provisória nº 2215-10 (2001)

Artigo 9 - Medida Provisória nº 2215-10 / 2001

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DOS DIREITOS PECUNIÁRIOS AO PASSAR PARA A INATIVIDADE

Art. 9º O militar, ao ser transferido para a inatividade remunerada, além dos direitos previstos nos arts. 10 e 11 desta Medida Provisória, faz jus:
I - à ajuda de custo prevista na alínea "b" do inciso XI do art. 3º desta Medida Provisória; e
II - ao valor relativo ao período integral das férias a que tiver direito e, ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo serviço.
§ 1º No caso do inciso II deste artigo, a fração igual ou superior a quinze dias é considerada como mês integral.
§ 2º Os direitos previstos neste artigo são concedidos aos beneficiários da pensão militar no caso de falecimento do militar em serviço ativo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Medida Provisória nº 2215-10   Art.:art-9  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE DEFINITIVA. AJUDA DE CUSTO. FÉRIAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.1. Consoante artigo 9º da MP 2.215-10/2001, a ajuda de custo é direito inerente à transferência do militar para a inatividade, ainda que por meio de reforma obtida na via judicial.2. A ausência de previsão expressa no título executivo quanto ao direito à ajuda de custo não configura excesso de execução, haja vista se tratar de repercussão econômica inerente à transferência do militar para a inatividade. Precedentes do STJ.3. A data de início da reforma é anterior à entrada em vigor da nova legislação, portanto não são aplicáveis ao caso as alterações da Lei 13.954/2019, incidindo a regra do tempus regit actum.4. Incabível a emenda da inicial do cumprimento de sentença em momento posterior ao da apresentação da impugnação pelo executado. Não acolhimento de inclusão de valores. (TRF-4, AG 5038674-41.2022.4.04.0000, Relator(a): GISELE LEMKE, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 19/06/2024, Publicado em: 20/06/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 20/06/2024

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE DEFINITIVA. AJUDA DE CUSTO. FÉRIAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.1. Consoante artigo 9º da MP 2.215-10/2001, a ajuda de custo é direito inerente à transferência do militar para a inatividade, ainda que por meio de reforma obtida na via judicial.2. A ausência de previsão expressa no título executivo quanto ao direito à ajuda de custo não configura excesso de execução, haja vista se tratar de repercussão econômica inerente à transferência do militar para a inatividade. Precedentes do STJ.3. A data de início da reforma é anterior à entrada em vigor da nova legislação, portanto não são aplicáveis ao caso as alterações da Lei 13.954/2019, incidindo a regra do tempus regit actum4. Incabível a emenda da inicial do cumprimento de sentença em momento posterior ao da apresentação da impugnação pelo executado. Não acolhimento de inclusão de valores. (TRF-4, AG 5041206-85.2022.4.04.0000, Relator(a): GISELE LEMKE, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 19/06/2024, Publicado em: 20/06/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 20/06/2024

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. INCAPACIDADE. REFORMA. REINTEGRAÇÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PERÍCIA JUDICIAL. CEGUEIRA MONOCULAR. INCAPACIDADE DEFINITIVA. NOVA PERÍCIA. AJUDA DE CUSTO. APELO AUTORAL PROVIDO. APELO DA UNIÃO DESPROVIDO.1. Considerando que a incapacidade que atualmente acomete o militar teria se originado em 2016, tem-se que deve ser aplicada a redação da legislação castrense que vigorava anteriormente à Lei 13.954/2019.2. Nas ações em que se objetiva anulação de ato de licenciamento e consequente reforma ou reintegração de militar, ou afins, o julgador firma a sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.3. O Superior ...
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continuado.5. O fato de que as conclusões do expert irem de encontro aos interesses da parte não autoriza a designação de nova perícia, medida determinada quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, isso é, quando do laudo pericial não se puder extrair informações que permitam chegar numa ou noutra conclusão.6. A ajuda de custo prevista no artigo 9º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001 é devida ao militar que passa à inatividade remunerada, ainda que por meio de reforma obtida na via judicial.7. Apelação autoral provida. Apelação da União desprovida. (TRF-4, AC 5000401-58.2021.4.04.7103, Relator(a): VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, QUARTA TURMA, Julgado em: 26/04/2023, Publicado em: 03/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 03/05/2023
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