Art. 14.
Descontos são os abatimentos que podem sofrer a remuneração ou os proventos do militar para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento.
§ 1º Os descontos podem ser obrigatórios ou autorizados.
§ 2º Os descontos obrigatórios têm prioridade sobre os autorizados.
§ 3º Na aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos.
III - indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar, por intermédio de organização militar;
REVOGADO
VIII - multa por ocupação irregular de próprio nacional residencial, conforme regulamentação.
REVOGADO