Medida Provisória nº 2215-10 (2001)

Medida Provisória nº 2215-10 / 2001 - ANEXO I - TABELA II - ESCALONAMENTO VERTICAL

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ANEXO I - TABELA II - ESCALONAMENTO VERTICALREVOGADO

ANEXO I

(Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008)

(Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)

TABELA II – ESCALONAMENTO VERTICAL

Posto ou Graduação

1. OFICIAIS GENERAIS

Índice

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

1000

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

953

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

911

2. OFICIAIS SUPERIORES E

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

831

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

798

Capitão-de-Corveta e Major

763

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E

Capitão-Tenente e Capitão

600

4. OFICIAIS SUBALTERNOS E

Primeiro-Tenente

560

Segundo-Tenente

500

5. PRAÇAS ESPECIAIS E

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

467

Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)

90

Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

73

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

67

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

65

Aprendiz-Marinheiro

51

6. PRAÇAS GRADUADAS E

Suboficial e Subtenente

420

Primeiro-Sargento

366

Segundo-Sargento

313

Terceiro-Sargento

253

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

177

Cabo (não engajado)

40

7. DEMAIS PRAÇAS E

Taifeiro de 1ª Classe

167

Taifeiro de 2ª Classe

153

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado)

120

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado).

100

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe

34




(Conteúdos ) :