Medida Provisória nº 2215-10 (2001)

Medida Provisória nº 2215-10 / 2001 - Das Disposições Transitórias

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Das Disposições Transitórias

Art. 26.

Enquanto não entrar em vigor lei especial dispondo sobre remuneração em campanha, permanecem em vigor os arts. 101 a 109 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972
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 Das Disposições Finais

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Seções neste Capítulo) :