Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 112-A - Estatuto dos Militares / 1980

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Da Reforma

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Art. 112-A. O militar reformado por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas ou reformado por invalidez poderá ser convocado, por iniciativa da Administração Militar, a qualquer momento, para revisão das condições que ensejaram a reforma.
§ 1º O militar reformado por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas ou reformado por invalidez é obrigado, sob pena de suspensão da remuneração, a submeter-se à inspeção de saúde a cargo da Administração Militar.
§ 2º Na hipótese da convocação referida no caput deste artigo, os prazos previstos no art. 112 desta Lei serão interrompidos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 112-A

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-112a  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE REFORMA. DIREITO ADQUIRIDO NÃO CARACTERIZADO. ART. 112-A E ART. 109, § 3º, DA LEI N.º 6.880/1980.1. No que diz respeito à convocação para revisão dos requisitos que ensejaram a reforma, o art. 112-A do Estatuto dos militares, Lei nº 6.880/80, prevê que: "Art. 112-A. O militar ...
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A revisão do ato administrativo acerca das condições que motivaram a concessão da reforma militar não depende de previsão expressa, mas da própria natureza jurídica de trato continuado do benefício. 4. Tratando-se de militar temporário, que não detinha a estabilidade típica dos militares de carreira, mantida a sentença que entendeu devido seu licenciamento, ainda que portador de doença grave, não estando permanente inválido para desempenho de atividades laborais, nos termos dos art. 112-A e 109, § 3º, da Lei n.º 6.880/1980. (TRF-4, AC 5002368-88.2023.4.04.7000, Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 04/09/2024, Publicado em: 04/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 04/09/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. REVISÃO DO ATO DE REFORMA. ART. 112 DA LEI 6.880/80. DECRETO 10.750/2021. INSPEÇÃO DE SAÚDE. APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO MILITAR. MODIFICAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Postula o agravante o deferimento de tutela de urgência para anular o procedimento da revisão de reforma e, por consequência, o parecer no sentido de que estaria apto para o serviço do Exército, assim impedindo que o seu benefício seja cessado. 2. Conforme narram os autos, o autor foi reformado em fevereiro de 2007, por ser julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, haja vista apresentar invalidez ...
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indica que, desde a cirurgia, o autor encontra-se em acompanhamento sem evidência de doença, ficando orientado a manter acompanhamento com endócrino. Noutro giro, em que pese a perícia médica do Exército ter emitido laudo concluindo pela aptidão ao serviço militar, não há nenhuma determinação de autoridade competente determinando o retorno do autor à corporação. 5. Assim, não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora para a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão recorrida. 6. Não há se cogitar em esgotamento do mérito da questão posta no processo de origem, uma vez que, após a instrução processual, a decisão proferida em cognição sumária pode ser, se for o caso, revista. 7. Agravo de instrumento não provido. (TRF-1, AG 1014288-62.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 11/07/2024 PAG PJe 11/07/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 11/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA. MILITAR TEMPORÁRIO. REVISÃO DE REFORMA. APTO EM INSPEÇÃO DE SAÚDE. RELATÓRIOS MÉDICOS PARTICULARES. PORTARIA DE CASSAÇÃO DE REFORMA E LICENCIAMENTO SUSPENSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se em verificar se cabível a anulação do ato de licenciamento do agravante das fileiras militares das Forças Armadas e, por conseguinte, sua reintegração na condição de militar reformado a fim de viabilizar acesso amplo e integral a tratamento médico-hospitalar por meio do plano de saúde FUSEX, com percepção de remuneração, até o deslinde do feito. 2. De fato, é cediço que os atos proferidos pela Administração Pública gozam de presunção de veracidade, o que, no entanto, pode ser ilidido quando houver prova robusta em contrário. ...
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inexistência de remuneração, a qual representa verba de natureza alimentar. 7. Não procede o argumento de que a antecipação da tutela deferida viola o que dispõe o art. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92. É que, não sendo irreversíveis os efeitos da decisão, não há que se falar na aplicação do referido artigo. Precedente do STJ. 8. Mantida a decisão recorrida, que determinou à União que promova a reintegração imediata da parte autora aos quadros do Exército, na condição de militar reformado, com remuneração, incluindo-se sua reintegração ao plano de saúde FUSEX, enquanto tramita a ação originária. 9. Agravo de instrumento da União desprovido. (TRF-1, AG 1024112-45.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA, NONA TURMA, PJe 28/02/2024 PAG PJe 28/02/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 28/02/2024
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