Medida Provisória nº 201 (2004)

Artigo 2 - Medida Provisória nº 201 / 2004

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Terão direito à revisão os segurados ou seus dependentes em gozo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social que se enquadrem ao disposto no art. 1º e venham a firmar, até 30 de junho de 2005, o Termo de Acordo, na forma do Anexo I, ou, caso possuam ação judicial em curso, com a citação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS efetivada e cujo objeto seja a revisão referida no art. 1º , o Termo de Transação Judicial, na forma do Anexo II. ALTERADO
§ 1º Não serão objeto da revisão prevista no caput os benefícios do Regime Geral de Previdência Social que: ALTERADO
I - não tenham utilizado salários de contribuição anteriores a março de 1994 no cálculo do salário de benefício; ou ALTERADO
II - tenham sido precedidos por outros benefícios cujas datas de início sejam anteriores a fevereiro de 1994, inclusive. ALTERADO
§ 3º Os benefícios referidos neste artigo deverão ser revistos nos termos do art. 1º , observando-se as regras de cálculo do salário de benefício, da renda mensal inicial e de reajustes, previstas na legislação previdenciária em vigor em cada período. ALTERADO
Arts. 3 ... 14 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Medida Provisória nº 201   Art.:art-2  

TRF-3


EMENTA:  
      PREVIDENCIÁRIO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO DO FEITO – PAGAMENTO: INOCORRÊNCIA.1. O presente feito foi extinto com base na fundamentação a seguir transcrita (ID 170498067 - Pág. 47): “se trata de embargos à execução impetrado pelo instituto executado em razão da fase de cumprimento promovida nos autos principais (proc. n. ° 0002574-88.2003.8.26.0584) que foi extinta em razão da satisfação do débito pela sentença de fls. 304. Deste modo, eventuais diferenças que entendessem de direito os exequentes somente poderiam ser pleiteadas nos autos principais, porém, apesar de intimados às fls. 301 dos autos principais se quedaram inertes (fls. 303 dos autos principais)”.2. Ocorre que, nos referidos autos principais ...
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(grifei). E, após, o processo foi julgado extinto, “tendo em vista que até a presente data a Exequente não se manifestou sobre a satisfação do débito, apesar de regularmente intimada [fls. 301]”.3. Convém, nesse momento, esclarecer que o pagamento a que o d. Juízo se refere foi efetuado em relação aos herdeiros de (...), sendo que (...) e sua sucessora (...) sequer fazem parte dos referidos embargos à execução onde foi expedido o alvará de levantamento (0005305-47.2009.8.26.0584).4. Nesse contexto, é regular o prosseguimento do feito.5. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001119-49.2020.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal VICTORIO GIUZIO NETO, julgado em 31/01/2023, DJEN DATA: 06/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 06/02/2023

TRF-2


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. APELAÇÃO DO EXEQUENTE. CONSTATAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO REFERENTE AOS VALORES DA EXECUÇÃO. EFETIVAÇÃO DO PERMISSIVO CONTIDO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 201, DE 23 DE JULHO DE 2004. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA MODALIDADE NECESSIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Inicialmente, cabe salientar que tanto a redação do art. 794, I do CPC de 1973, assim como a redação do art. 924, II ...
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pleiteadas por meio de acordo realizado no ano de 2004, ou seja, há 16 anos atrás. Isto se confirma na medida em que, a partir da ciência do recebimento tais parcelas, informação esta, trazida pelos documentos juntados às razões de impugnação da autarquia, requereu o prosseguimento do feito, contudo apenas em relação às parcelas não alcançadas pelo referido acordo, as quais entretanto, como já dito, já não poderão ser mais executadas na forma da Lei 10.999/04. E assim considerando, não havendo a materialização das hipóteses elencadas no art. 80 do CPC, a sentença deverá ser modificada quanto a este ponto. VII. Recurso provido, de modo a retirar da sentença apenas a parte referente à litigância de má-fé. (TRF-2, Apelação Cível n. 00033116320194025101, Relator(a): Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Assinado em: 28/04/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 28/04/2022
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TRF-2


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. APELAÇÃO DO EXEQUENTE. CONSTATAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO REFERENTE AOS VALORES DA EXECUÇÃO. EFETIVAÇÃO DO PERMISSIVO CONTIDO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 201, DE 23 DE JULHO DE 2004. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA MODALIDADE NECESSIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Inicialmente, cabe salientar que tanto a redação do art. 794, I do CPC de 1973, assim como a redação do art. 924, II ...
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pleiteadas por meio de acordo realizado no ano de 2004, ou seja, há 16 anos atrás. Isto se confirma na medida em que, a partir da ciência do recebimento tais parcelas, informação esta, trazida pelos documentos juntados às razões de impugnação da autarquia, requereu o prosseguimento do feito, contudo apenas em relação às parcelas não alcançadas pelo referido acordo, as quais entretanto, como já dito, já não poderão ser mais executadas na forma da Lei 10.999/04. E assim considerando, não havendo a materialização das hipóteses elencadas no art. 80 do CPC, a sentença deverá ser modificada quanto a este ponto. VII. Recurso provido, de modo a retirar da sentença apenas a parte referente à litigância de má-fé. (TRF-2, Apelação Cível n. 00033116320194025101, Relator(a): Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Assinado em: 25/02/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 25/02/2022
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