LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 48 - LEP / 1984

VER EMENTA

Disposições Gerais

Arts. 44 ... 47 ocultos » exibir Artigos
Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.
Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 48

Lei:LEP   Art.:art-48  

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO EX-OFFÍCIO Nº : 0104332-95.2019.8.09.0011 COMARCA                           : APARECIDA DE GOIÂNIA RECORRENTE                    : JUIZ DE DIREITO ?ex-officio? RECORRIDO                       : (...) RELATOR                            : Juiz Respondente em Segundo Grau ROGÉRIO CARVALHO   EMENTA: I ? TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO. INSTRUMENTO, INDEVIDAMENTE, INSEPULTO, PORÉM, INEPTO E INSUBSISTENTE. A sentença absolutória nas ações penais em que se perseguem delitos previstos na Lei de Drogas (arts. 33 e segs.) não se submete à disciplina recursal designada como remessa ...
« (+285 PALAVRAS) »
...
duplo grau de jurisdição obrigatório (mediante remessa compulsória) e, ao término e ao exício, transige com sua complementação, unicamente, - nos termos do que prevê o artigo 48, da Lei de Drogas (LD) -, por intermédio do que preceituam o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei de Execução Penal (LEP ? Lei 7.210/1984), tudo a altear-se como óbice intransponível à equívoca iniciativa judicial adotada na resolução monocrática absolutória. IV ? PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. REMESSA COMPULSÓRIA NÃO CONHECIDA. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Remessa Necessária Criminal 0104332-95.2019.8.09.0011, Rel. Des(a). ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO, 4ª Câmara Criminal, julgado em 10/11/2023, DJe de 10/11/2023)
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Remessa Necessária Criminal     | 10/11/2023
DETALHES PDF COPIAR

TJ-SP Pena Privativa de Liberdade


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO - Sustação cautelar do regime semiaberto - Falta grave em apuração - Pretendido o reconhecimento da nulidade da decisão ou a determinação de oitiva judicial do sentenciado e testemunhas - Impossibilidade - Arts. 47 e 48, ambos da Lei de Execução Penal, conferem o poder disciplinar à autoridade administrativa - Judiciário se manifesta apenas no caso de o procedimento apuratório concluir ter havido falta grave (art. 48, pu, LEP) ou quando provocado pela direção da instituição penal - Regime intermediário sustado cautelarmente - Poder geral de cautela - Sem ter havido conclusão administrativa da infração disciplinar, não cabe a determinação de oitiva judicial do sentenciado e testemunhas - Ausência de previsão legal - Decisão mantida na íntegra - Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0003422-62.2021.8.26.0158; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Santos/DEECRIM UR7 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 7ª RAJ; Data do Julgamento: 04/02/2022; Data de Registro: 04/02/2022)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 04/02/2022

TJ-AM Quesitos


EMENTA:  
0252953-10.2016.8.04.0001  -  Agravo de Execução Penal  - Ementa: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO. INCIDENTE DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE DE SENTENÇA DE TRÂNSITO EM JULGADO REFERENTE AO NOVO DELITO. SÚMULA 526 DO STJ. ART. 52 DA LEP. APURAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPRESCINDIBILIDADE. CONDUÇÃO POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DO PRESÍDIO. ARTIGOS 47, 48 e 59 DA LEP E SÚMULA N.º 533...
« (+329 PALAVRAS) »
...
audiência de Justificação. 4. Ademais, os artigos 47, 48 e 59, da Lei de Execução Penal, são bem cognoscíveis, ao relatarem que a conduta faltosa do detento deverá ser apurada pelo Diretor do Presídio, titular do poder disciplinar, sendo imprescindível a instauração de procedimento administrativo, assegurado o direito de defesa, a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. 5. Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar decisão exarada pelo Juízo de Direito da Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus/AM, para julgar improcedente o incidente instaurado pela Instância a quo. (TJ-AM; Relator (a): Carla Maria Santos dos Reis; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 09/08/2021; Data de registro: 09/08/2021)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 09/08/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 49 ... 52  - Subseção seguinte
 Das Faltas Disciplinares

Da Disciplina (Subseções neste Seção) :