Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Artigo 58 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979

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Do Conselho Nacional da Magistratura

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Art. 58 - A aplicação da pena de disponibilidade ou aposentadoria será imediatamente comunicada ao Presidente do Tribunal a que pertencer ou a que estiver sujeito o magistrado, para imediato afastamento das suas funções. Igual comunicação far-se-á ao Chefe do Poder Executivo competente, a fim de que formalize o ato de declaração da disponibilidade ou aposentadoria do magistrado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 58

Lei:Lei Orgânica da Magistratura Nacional   Art.:art-58  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MUNICÍPIO DE BONFIM - PREVISÃO NO ESTATUTO DO SERVIDOR - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - HORAS EXTRAS E PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS EM FINAIS DE SEMANA E FERIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LABOR EM TAIS PERÍODOS. DIREITO NÃO RECONHECIDO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. O prazo para a Fazenda Pública recorrer inicia-se com a remessa dos autos à Procuradoria do Município. Sendo apresentado o recurso além do prazo legal, reconhece-se a sua intempestividade. A Lei Complementar nº 35/2011, do Município de Bonfim, em seu artigo 57...
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, § 3º, também da Carta Magna. No âmbito do Município de Bonfim, a gratificação pelo serviço extraordinário ou banco de horas, está regulamentada nos artigos 58 a 60, da Lei Complementar 35/2011 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Os recibos e as fichas financeiras juntadas aos autos comprovam que o réu efetuou o pagamento das horas extras, inclusive, sob a rubrica "Plantão", não havendo provas de que tenha trabalhado além das horas remuneradas. (TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0081.14.001555-3/001, Relator(a): Des.(a) Wilson Benevides, julgamento em 03/05/2022, publicação da súmula em 10/05/2022)
Acórdão em Ap Cível/Rem Necessária | 10/05/2022

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MUNICÍPIO DE BONFIM - PREVISÃO NO ESTATUTO DO SERVIDOR - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - HORAS EXTRAS E PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS EM FINAIS DE SEMANA E FERIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LABOR EM TAIS PERÍODOS. DIREITO NÃO RECONHECIDO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. O prazo para a Fazenda Pública recorrer inicia-se com a remessa dos autos à Procuradoria do Município. Sendo apresentado o recurso além do prazo legal, reconhece-se a sua intempestividade. A Lei Complementar nº 35/2011, do Município de Bonfim, em seu artigo 57...
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força do art. 39, § 3º, também da Carta Magna. No âmbito do Município de Bonfim, a gratificação pelo serviço extraordinário ou banco de horas, está regulamentada nos artigos 58 a 60, da Lei Complementar 35/2011 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Os recibos e as fichas financeiras juntadas aos autos comprovam que o réu efetuou o pagamento das horas extras, inclusive, sob a rubrica "Plantão", não havendo provas de que tenha trabalhado além das horas remuneradas. (TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0081.14.001555-3/001, Relator(a): Des.(a) Wilson Benevides, julgamento em 03/05/0022, publicação da súmula em 10/05/2022)
Acórdão em Ap Cível/Rem Necessária | 10/05/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 61 ... 65  - Capítulo seguinte
 Dos Vencimentos e Vantagens Pecuniárias

Da Disciplina Judiciária (Capítulos neste Título) :