Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Artigo 16 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979

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Dos Órgãos do Poder Judiciário

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Art. 16 - Os Tribunais de Justiça dos Estados, com sede nas respectivas Capitais e jurisdição no território estadual, e os Tribunais de Alçada, onde forem criados, têm a composição, a organização e a competência estabelecidos na Constituição, nesta Lei, na legislação estadual e nos seus Regimentos Internos.
Parágrafo único - Nos Tribunais de Justiça com mais de vinte e cinco Desembargadores, será constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administravas e jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno, bem como para uniformização da jurisprudência no caso de divergência entre suas Seções.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Lei Orgânica da Magistratura Nacional   Art.:art-16  

TJ-PE Enquadramento


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍOIO DE CARUARU/PE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 16, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC Nº 035/2013, E DO ART. 1º DA LC Nº 26/2010. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A progressão funcional de servidor público municipal deve ter efeitos financeiros retroativos à data do requerimento ...
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Inconstitucionalidade nº 0000722-88.2018.8.17.2480, declarou a incompatibilidade das expressões "retroagindo os efeitos a data da decisão concessiva" e "que terá efeitos apenas após a decisão concessiva" com o ordenamento jurídico-constitucional. 4. Sentença mantida, reconhecendo o direito do servidor aos efeitos financeiros retroativos desde a data do requerimento administrativo. 5. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru-PE, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, voto e ementa constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante deste julgado. Caruaru, data da certificação digital. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargadora Relatora 09 (TJPE, Apelação Cível 0011855-88.2022.8.17.2480, Relator(a): VALERIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY, Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley 2ª TCRC, Julgado em 13/07/2024, publicado em 13/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 13/07/2024
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TJ-PE Enquadramento


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO DO SERVIDOR. PROGRESSÃO FUNCIONAL DE ELEVAÇÃO DE NÍVEL. CONCLUSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO DA LCM 035/2013. OS EFEITOS FINANCEIROS SÃO INERENTES À AQUISIÇÃO DO DIREITO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - A aquisição do direito ao reenquadramento no plano de carreira aperfeiçoa-se no exto instante em que o servidor cumpre este requisito, devendo realizar o necessário requerimento administrativo. Este requerimento é que deve ser considerado o marco deflagrador dos efeitos financeiros ...
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0000722-88.2018.8.17.2480. 3 - Não pode a Administração Municipal mudar o momento do nascimento de um direito determinado em lei por simples entendimento administrativo. Se a lei não condiciona a decisão administrativa como mais um requisito ao reconhecimento do direito à progressão, seria irrazoável e contraditório condicionar seus efeitos financeiros à sua prolação 4 - Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru-PE, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, voto e ementa constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante deste julgado. Caruaru, data da assinatura eletrônica. PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA DESEMBARGADOR RELATOR P07 (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0018887-47.2022.8.17.2480, Relator(a): PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA, Gabinete do Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira 2ª TCRC (2), Julgado em 27/03/2024, publicado em 27/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 27/03/2024
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TJ-PE Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE CARUARU. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO DE VERBAS RETROATIVAS ENTRE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E A DATA DA EFETIVA IMPLANTAÇÃO. ART. 16, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 35/2013, BEM COMO DO ART. 1º, DA LCM N.º 26/2010, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 23, DA LCM 004/2003. EFEITOS FINANCEIROS POSTERIORES AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E À AQUISIÇÃO DO DIREITO. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE ...
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contida no art. 1º, da LC 26/2010. 5. A Fazenda Pública não é isenta do pagamento das despesas processuais, havendo, apenas, o diferimento deste para o final do processo, quando deverá ser suportado pelo vencido. 6. Recurso desprovido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru-PE, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo da edilidade, nos termos do relatório, voto e ementa constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante deste julgado. Caruaru, data da certificação digital. (...) Desembargador Relator P06 (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0004366-68.2020.8.17.2480, Relator(a): ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOS, Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau, Julgado em 29/02/2024, publicado em 29/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 29/02/2024
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