Lei Complementar nº 26 (1975)

Artigo 1 - Lei Complementar nº 26 / 1975

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - A partir do exercício financeiro a iniciar-se em 1º de julho de 1976, serão unificados, sob a denominação de PIS-PASEP, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituídos pelas Leis Complementares nºs 7 e 8, de 7 de setembro e de 3 de dezembro de 1970, respectivamente.
Parágrafo único - A unificação de que trata este artigo não afetará os saldos das contas individuais existentes em 30 de junho de 1976.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei Complementar nº 26   Art.:art-1  

TRF-1


EMENTA:  
FUNDO PIS/PASEP. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. NATUREZA ESTATUTÁRIA. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ERRO NO SALDO NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. SOBRESTAMENTO.1. Trata-se de recurso inominado pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial relativo à recomposição do saldo de sua conta vinculada ao Fundo PIS/PASEP, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC.2. A parte autora sustenta que o montante disponibilizado em sua conta PASEP é incompatível com os seus anos de serviço público, por isso requer procedência da demanda, ...
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afastada a responsabilidade civil por suposto dano moral.14. Sentença reformada, apenas para reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil, mantendo-se a improcedência do pedido inicial.15. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que vencedora a parte recorrente, ainda que em parcela do pedido recursal, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.16. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido.17. Por fim, o STJ, na suspensão em incidente de resolução de demanda repetitiva n. 71/TO, determinou o sobrestamento dos processos pendentes que tem por objeto o assunto ora discutido, assim, devem os autos manter-se suspensos até ulterior decisão. (TRF-1, AGREXT 1005115-51.2022.4.01.3200, MARCELO PIRES SOARES, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - AM/RR, PJe Publicação 28/08/2023 PJe Publicação 28/08/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 28/08/2023

TRF-1


EMENTA:  
FUNDO PIS/PASEP. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. NATUREZA ESTATUTÁRIA. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ERRO NO SALDO NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. SOBRESTAMENTO.1. Trata-se de recurso inominado pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial relativo à recomposição do saldo de sua conta vinculada ao Fundo PIS/PASEP, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC.2. A parte autora sustenta que o montante disponibilizado em sua conta PASEP é incompatível com os seus anos de serviço público, por isso requer procedência da demanda, ...
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afastada a responsabilidade civil por suposto dano moral.14. Sentença reformada, apenas para reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil, mantendo-se a improcedência do pedido inicial.15. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que vencedora a parte recorrente, ainda que em parcela do pedido recursal, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.16. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido.17. Por fim, o STJ, na suspensão em incidente de resolução de demanda repetitiva n. 71/TO, determinou o sobrestamento dos processos pendentes que tem por objeto o assunto ora discutido, assim, devem os autos manter-se suspensos até ulterior decisão. (TRF-1, AGREXT 1007084-04.2022.4.01.3200, MARCELO PIRES SOARES, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - AM/RR, PJe Publicação 14/02/2023 PJe Publicação 14/02/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 14/02/2023

TRF-1


EMENTA:  
FUNDO PIS/PASEP. SALDO DE CONTA VINCULADA. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. NATUREZA ESTATUTÁRIA. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ERRO NO SALDO NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. SOBRESTAMENTO.1. Trata-se de recurso inominado pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial relativo à recomposição do saldo de sua conta vinculada ao Fundo PIS/PASEP, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC.2. A autora sustenta que o montante disponibilizado em sua conta PASEP é incompatível com os seus anos de serviço público, por isso requer procedência da demanda, ...
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responsabilidade civil por suposto dano moral.14. Sentença reformada em parte, apenas para reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil, mantendo-se a improcedência do pedido inicial.15. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que vencedora a parte recorrente, ainda que em parcela do pedido recursal, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.16. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido.17. Por fim, o STJ, na suspensão em incidente de resolução de demanda repetitiva n. 71/TO, determinou o sobrestamento dos processos pendentes que tem por objeto o assunto ora discutido, assim, devem os autos manter-se suspensos até ulterior decisão. (TRF-1, AGREXT 1009266-94.2021.4.01.3200, MARCELO PIRES SOARES, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - AM/RR, PJe Publicação 26/01/2023 PJe Publicação 26/01/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 26/01/2023
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