Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Artigo 16 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979

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Dos Órgãos do Poder Judiciário

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Art. 16 - Os Tribunais de Justiça dos Estados, com sede nas respectivas Capitais e jurisdição no território estadual, e os Tribunais de Alçada, onde forem criados, têm a composição, a organização e a competência estabelecidos na Constituição, nesta Lei, na legislação estadual e nos seus Regimentos Internos.
Parágrafo único - Nos Tribunais de Justiça com mais de vinte e cinco Desembargadores, será constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administravas e jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno, bem como para uniformização da jurisprudência no caso de divergência entre suas Seções.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Lei Orgânica da Magistratura Nacional   Art.:art-16  

TJ-PE Enquadramento


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍOIO DE CARUARU/PE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 16, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC Nº 035/2013, E DO ART. 1º DA LC Nº 26/2010. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A progressão funcional de servidor público municipal deve ter efeitos financeiros retroativos à data do requerimento ...
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Inconstitucionalidade nº 0000722-88.2018.8.17.2480, declarou a incompatibilidade das expressões "retroagindo os efeitos a data da decisão concessiva" e "que terá efeitos apenas após a decisão concessiva" com o ordenamento jurídico-constitucional. 4. Sentença mantida, reconhecendo o direito do servidor aos efeitos financeiros retroativos desde a data do requerimento administrativo. 5. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru-PE, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, voto e ementa constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante deste julgado. Caruaru, data da certificação digital. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargadora Relatora 09 (TJPE, Apelação Cível 0011855-88.2022.8.17.2480, Relator(a): VALERIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY, Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley 2ª TCRC, Julgado em 13/07/2024, publicado em 13/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 13/07/2024
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TJ-PE Enquadramento


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO DO SERVIDOR. PROGRESSÃO FUNCIONAL DE ELEVAÇÃO DE NÍVEL. CONCLUSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO DA LCM 035/2013. OS EFEITOS FINANCEIROS SÃO INERENTES À AQUISIÇÃO DO DIREITO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - A aquisição do direito ao reenquadramento no plano de carreira aperfeiçoa-se no exto instante em que o servidor cumpre este requisito, devendo realizar o necessário requerimento administrativo. Este requerimento é que deve ser considerado o marco deflagrador dos efeitos financeiros ...
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0000722-88.2018.8.17.2480. 3 - Não pode a Administração Municipal mudar o momento do nascimento de um direito determinado em lei por simples entendimento administrativo. Se a lei não condiciona a decisão administrativa como mais um requisito ao reconhecimento do direito à progressão, seria irrazoável e contraditório condicionar seus efeitos financeiros à sua prolação 4 - Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru-PE, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, voto e ementa constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante deste julgado. Caruaru, data da assinatura eletrônica. PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA DESEMBARGADOR RELATOR P07 (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0018887-47.2022.8.17.2480, Relator(a): PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA, Gabinete do Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira 2ª TCRC (2), Julgado em 27/03/2024, publicado em 27/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 27/03/2024
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TJ-PE Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO DO SERVIDOR. OS EFEITOS FINANCEIROS SÃO INERENTES À AQUISIÇÃO DO DIREITO. CONCLUSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DOS ENUNCIADOS DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO E RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A inovação recursal é conduta vedada pelo ordenamento processual, sendo admitida apenas mediante demonstração de força maior, nos termos do art. 1.014 do CPC. 2. A aquisição do direito ao reenquadramento no plano de carreira aperfeiçoa-se no exato instante em que o servidor cumpre este requisito, seguido do necessário requerimento administrativo, ...
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correção monetária, à vista da Emenda Constitucional nº 113/2021, devem observar os termos dos seguintes enunciados da Seção de Direito Público: 8, 11, 15 e 20. 4. Apelação não conhecida e apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível acima referenciados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data, e à unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso da CARUARUPREV e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do MUNICÍPIO DE CARUARU, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Caruaru, data da certificação digital. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargadora Relatora 5 (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0004594-77.2019.8.17.2480, Relator(a): ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL, Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley 2ª TCRC, Julgado em 13/03/2024, publicado em 13/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 13/03/2024
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