Lei Complementar nº 109 (2001)

Artigo 76 - Lei Complementar nº 109 / 2001

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 76. As entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.
§ 1º Os programas assistenciais de natureza financeira deverão ser extintos a partir da data de publicação desta Lei Complementar, permanecendo em vigência, até o seu termo, apenas os compromissos já firmados.
§ 2º Consideram-se programas assistenciais de natureza financeira, para os efeitos desta Lei Complementar, aqueles em que o rendimento situa-se abaixo da taxa mínima atuarial do respectivo plano de benefícios.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 76

Lei:Lei Complementar nº 109   Art.:art-76  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO FIRMADO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA - INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE AFIRMOU SER A RÉ EQUIPARADA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE MODO A VIABILIZAR A COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PELA TESE DO DUODÉCUPLO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. Hipótese: Controvérsia principal atinente à possibilidade ou não de entidade fechada de previdência privada atuar como instituição financeira e, consequentemente, cobrar juros capitalizados, em qualquer periodicidade, nas relações creditícias mantidas com seus beneficiários.1. Afasta-se a preliminar de violação aos artigos 489, § 1º, incs. IV e VI, 1.022 e 1.025 ...
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e não pagos, incorporados ao capital. 3.1 A súmula nº 541/STJ, segundo a qual "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" foi elaborada com base no entendimento sedimentado no recurso repetitivo nº 973.827/RS, rel. p/ acórdão a e. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012, no qual expressamente delineado que a mera circunstância de estarem pactuadas taxas efetiva e nominal de juros não implica capitalização, mas apenas processo de formação da taxa de juros pelo método composto".4. Recurso especial parcialmente provido para afastar eventual cobrança de capitalização. (STJ, REsp n. 1.854.818/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, relator para acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
Acórdão em IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR | 30/06/2022

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.1. Nos termos do enunciado sumular nº 563/STJ, o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica mantida entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes porquanto o patrimônio da instituição e os respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, prevalecendo o associativismo e o mutualismo, o que afasta o intuito lucrativo e a natureza comercial da atividade. 1.1 Por isso, inviável ...
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, arts. 406 e 591 do CC/2002 e art. 161, § 1º do CTN), já que as entidades fechadas de previdência complementar não são equiparadas ou equiparáveis a instituições financeiras.2. "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores" (Súmula 286/STJ).3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.802.746/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
Acórdão em INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA | 29/06/2022

TRF-3


EMENTA:  
APELAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CAIXA E FUNCEF. PEDIDOS CUMULADOS. NATUREZAS DISTINTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DECORRENTE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PEDIDO DE NATUREZA CÍVEL. TEMAS 190 E 1.166 DO STF. PARCIAL ADEQUAÇÃO. Conforme se depreende do art. 202, §2º, da Constituição, a relação do empregado com a entidade de previdência complementar não se confunde com sua relação com seu empregador, constituindo vínculos distintos e de naturezas diferentes. No Tema 190...
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autos, a FUNCEF é uma entidade fechada de previdência que tem como patrocinadora a CEF e como participantes os empregados da CEF. Alega o autor, empregado da CEF, que o salário de contribuição utilizado para cálculo do benefício a que tem direito junto à FUNCEF não considerou valores de verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente, bem como a CEF deixou de recolher contribuição previdenciária referente a essas diferenças. Somado a isso, há também o fato de que o autor migrou do plano REG/REPLAN para o plano REG/REPLAN SALDADO. Seguindo a orientação jurisprudencial das cortes extremas, necessário reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciação do pedido em face da CEF, e a falta de interesse de agir com relação ao pedido feito em face da FUNCEF. Apelação parcialmente provida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000791-74.2019.4.03.6117, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 02/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/05/2024
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