Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 190 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2009

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Tema nº 190 do STF

Tema 190: Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV; 114; e 202, § 2º, da Constituição Federal, se a competência para julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada é da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum.

Tese: Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 190

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-190  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 539 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a competência para processar e julgar litígio instaurado entre entidade fechada de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.

Tese Firmada: Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.

Repercussão Geral: Tema 190/STF - Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.

(STJ, Tema nº 539, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 190

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-190  
31/08/2021 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PJE 0803145-52.2016.4.05.8000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a incompetência da justiça federal para processar e julgar o pedido em relação à pretensão formulada contra a CEF e julgou prejudicada a apelação. 2. A FUNCEF, ora embargante, aduz que o julgado é omisso ao não considerar o disposto: nos artigos 489, § 1º, do CPC/2015, cumulado com o artigo 202, § 2º da CF/1988; ...
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leitura do acórdão embargado, observa-se que a recorrente não pretende o suprimento de qualquer vício, buscando, sob a alegativa de omissão, apenas a rediscussão do julgado que lhe foi desfavorável. 6. Ademais, a omissão só se caracteriza, no que tange ao enfrentamento dos dispositivos de lei, quando a parte demonstra que, caso tivessem estes sido abordados, o resultado da demanda seria outro, circunstância que, no caso, não ocorreu, limitando-se a embargante a pedir o pronunciamento do julgado. 7. Ressalte-se, por fim, que a mera interposição de embargos de declaração mostra-se suficiente para prequestionar a matéria, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015. 8. Embargos de declaração desprovidos. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08031455220164058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 31/08/2021)
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26/04/2024 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Complementação de Aposentadoria / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
Apelação Cível. Relação de consumo. Benefícios trabalhistas e seus reflexos nas prestações da Previdência Privada. Sentença de improcedência. Cassação. Acolhimento da questão preliminar de incompetência desta E. Corte. Pretensão de equiparação salarial, remuneração de horas extras e prestação salarial in natura, além de todos os reflexos de tais parcelas sobre as demais. Inquestionável natureza trabalhista de tais verbas. Causa remota dos pedidos: contrato de trabalho com a ELETROBRÁS, firmado pela CLT, cuja remuneração serviu, posteriormente, como base de cálculo para as prestações do contrato de Previdência Complementar Privada Fechada. Causa próxima dos pedidos: valor mensal da remuneração trabalhista, retroativamente, e com reflexos no benefício ...
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remessa dos autos para o Juízo do E. TRT. Jurisprudência e Precedentes Citados: RE 586453, Relator(a): ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20/02/2013, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-106 DIVULG 05-06-2013 PUBLIC 06-06-2013 EMENT VOL-02693-01 PP-00001; RE 1265564 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 13-09-2021 PUBLIC 14-09-2021; AgInt no CC n. 185.131/AM, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA DES. RELATORA. PRESENTE O DR ROGERIO (...) PELO APELANTE. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0273161-66.2014.8.19.0001, Relator(a): DES. REGINA LUCIA PASSOS , Publicado em: 26/04/2024)
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09/06/2022 TJ-BA Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8008258-81.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: ANETE (...) e outros (8) Advogado(s): TULIO (...) (OAB:BA21374-A) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): KESLEY (...) (OAB:BA20316-A)   DESPACHO   Analisando os autos, verifica-se que a 2ª Vice-Presidência, em despacho de id. 7618695, remeteu os autos ao Eminente Desembargador Relator para fins de juízo de retratação, considerando o julgamento do Tema 190/STF, que fixou a seguinte tese:    “Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.”     Não obstante, após intimar as partes para se manifestar (id. 8619983), não houve a apreciação quanto a eventual juízo de retratação, se positivo ou negativo, determinando a remessa à 2ª Vice-Presidência. Destarte, renova-se o despacho de id. 7618695, para que seja facultado ao Eminente Desembargador Relator, ou seu substituto, para fins, se for o caso, de juízo de retratação por órgão colegiado. Publique-se. Intime-se.      Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8008258-81.2019.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 09/06/2022)
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